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Em defesa do direito à EJA: Carta aberta à nova Governadora do Rio Grande do Norte

Para: Profa. Fátima Bezerra

A luta pelo direito à educação já consolidou a ideia de que o melhor lugar para que as crianças tenham um pleno desenvolvimento humano é a escola, que este é um direito fundamental delas e uma obrigação dos pais, responsáveis, Estado e sociedade civil organizada.
Em que pese os avanços históricos alcançados no mundo todo e mesmo recentemente no Brasil, a educação como “um direito de todos” está longe de ser alcançada, e a modalidade EJA ainda é vista não como um campo de promoção e efetivação do direito à educação, mas como um “remendo”, como uma educação de “segunda classe”, uma ação àqueles que “perderam tempo”, os “atrasados”, os “menos inteligentes” ou quaisquer outros adjetivos de caráter pejorativo e que vêem os sujeitos da EJA de forma negativa.
Imerso numa sociedade que não o vê como sujeito de direitos, o próprio jovem e adulto que se encontra na situação de “distorção idade-série”, não vê a si como um ser dotado de direito à educação escolar. Aprendem que, estando “fora de faixa”, o espaço escolar não os pertencem e na tentativa de não se frustrarem acabam sublimando o seu desejo, até o ponto que eles retiraram a escola de seu horizonte de expectativas possíveis.
Por vezes, a própria instituição escolar acaba por reforçar essa ideia de que ela não é um lugar para aqueles jovens e adultos (destoantes da trajetória regular de escolarização) aprenderem. Quando encerra sua oferta de vagas na modalidade; quando não possibilita ao estudante da EJA utilizar-se plenamente de todos os recursos da escola, como bibliotecas e salas de informática; quando os reprova por baixa freqüência ou desempenho, sem considerar pedagogicamente suas condições concretas de vida e trabalho (tal como prevê a nossa LDB), a escola inscreve marcações claras de que são “estrangeiros” e não são bem-vindos ali.
Superar essa situação exige um conjunto de ações de Estado, estruturadas em torno de alguns princípios básicos, entre eles:
a) uma articulação permanente das ações oficiais com organizações da sociedade civil, na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas;
b) a compreensão de que as ações nessa modalidade não são de caráter compensatório, mas de promoção de direitos, na perspectiva da educação ao longo da vida;
c) a compreensão de que o envolvimento de jovens e adultos em atividades educativas reverberam em melhorias na educação de crianças e adolescentes; e que, por se tratar de uma modalidade da educação básica, não deve ser tratada como espaço em que se praticam adaptações do chamado “ensino regular”, mas como campo de implementação de um modelo pedagógico próprio.
Em nosso entendimento, algumas medidas podem produzir mudanças nesse quadro e algumas delas já se encontram inscritas na Lei 10.049/2016 (Plano Estadual de Educação), especialmente em suas metas 5 e 6. Não obstante, entendemos que é importante que o Estado protagonize, em parceria com os municípios um amplo plano de promoção do direito à EJA:
1. Interrupção do processo de fechamento de turmas de EJA, com ampliação e diversificação do atendimento no âmbito da EJA, garantindo a ampliação do número de Centros de Educação de Jovens e Adultos na capital do Estado e no interior; a oferta de cursos de EJA em regimes semi-presenciais; cursos com currículos integrados à formação para uma imersão cidadã e solidária no mundo do trabalho; e cursos de EJA com metodologia e dinâmica específicas para populações e segmentos sociais com baixa escolarização ou acesso dificultado à escola, inclusive com oferta de turmas nos horários matutino e vespertino;
2. Implementação de ampla mobilização pública intersetorial e interinstitucional para matrículas na EJA, realizada em parcerias entre as três esferas de governo e a sociedade civil organizada, se cumprindo, assim, as determinações da lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases), em seu artigo 5º, § 1º, II, articulando um conjunto de ações contínuas, com financiamento pelo poder público, com a finalidade de assegurar ampla publicização da oferta de EJA.
3. Estruturação de um comitê interinstitucional e intersetorial (com a presença de representações das organizações da sociedade civil e dos gestores municipais de educação) para acompanhamento e monitoramento das políticas públicas voltadas à EJA no Estado, inclusive a coordenação das ações previstas no Plano Estadual de Educação.
4. Realização de concurso público específico para a EJA, reconhecendo a especificidade e valorização dos profissionais que atuam nesta modalidade de educação.
5. Criação e implementação de um Programa Estadual de Material Didático para a EJA, a partir de um processo participativo de elaboração, confecção, produção e distribuição de materiais didáticos aos estudantes da EJA.
6. Promover a inclusão de disciplinas sobre Educação de Pessoas Jovens e Adultas nos currículos dos cursos de licenciaturas das instituições formadoras de nosso Estado, possibilitando aos futuros professores familiarização e aprofundamento teórico-prático no que tange à compreensão e tratamento das especificidades pedagógicas desta modalidade, de modo a evitar a reprodução de práticas pedagógicas infantilizadas e/ou inadequadas para os sujeitos da EJA.
7. Promover políticas intersetoriais (que articulem a educação à cultura, saúde, trabalho e renda) que concebam os sujeitos educandos da EJA em sua integralidade, considerando suas respectivas trajetórias sócio-históricas e culturais, especialmente os sujeitos do campo; com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e alta habilidade/superdotação; que estejam cumprindo medidas sócio-educativas; e os privados de liberdade;
8. Abrir uma discussão sobre um programa estadual para a permanência do educando na EJA, apoiando a realização de uma ampla pesquisa sobre permanência e desistência de educandos na EJA, a fim de orientar políticas públicas na área, e reorganizando as estruturas e práticas curriculares na modalidade.
9. Elaboração de um programa estadual de formação continuada aos profissionais que atuam na área de EJA, no formato de cursos de especialização.
10. Criar as condições para que os profissionais da EJA atuem exclusivamente na modalidade, se assim manifestarem interesse.
11. Considerar as realidades específicas dos sujeitos privados de liberdade, dos sujeitos do campo, quilombolas e indígenas, e dos sujeitos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, no conjunto de ações oficiais, englobando os aspectos da garantia do atendimento, formação de professores e as práticas curriculares.
12. Implementação das ações de alfabetização de jovens e adultos, previstas no Plano Estadual de Educação.

Os que assinam esta Carta se colocam na defesa do direito da população potiguar e dos sujeitos da EJA a terem uma educação pública, gratuita, centrada no diálogo como prática pedagógica essencial, com qualidade social, comprometida com a melhoria da vida das pessoas, a valorização docente e a assunção dessa responsabilidade pelo Estado e pela sociedade. E nos colocamos à disposição para discutir, planejar, desenvolver e avaliar a EJA em nosso Estado.




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