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Gestor Responsável

Para: Ministro da Justiça

Gestores devem ser responsáveis pelo pagamento de precatórios por ações da sua gestão.
Não será permitido realizar uma nova dívida noventa dias antes do fim do mandato (não prevista).
Toda e qualquer despesa deve ser paga dentro do exercício do mandato.
Despesas anteriores devem ser repassadas aos gestores que a criaram.
Toda despesa, sem previsão de receita, deve ser paga pelo gestor, por ter agido de má fé.
A Fazenda Pública não se responsabilizará por dívidas de qualquer natureza de gestão anterior.
O Órgão Público, deve ser ISENTO de dívidas, a cada nova gestão.
Qualquer parcelamento deve ser realizado no máximo até noventa dias antes do final da gestão (1 mandato).
Havendo dívida do antecessor, e tendo deixado saldo positivo em caixa, o atual gestor é obrigado a honrar o compromisso.
A imunidade do órgão para a gestão futura, deve ser uma obrigação.
Todo novo gestor não pode, em hipótese alguma, ser obrigado a pagar dívida de gestões anteriores, essas dividas, caso houver, devem ser de responsabilidade do gestor, atrelando seu CPF, pois agiu de forma dolosa.
Vamos tentar fazer do Brasil um país melhor pra se viver.




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