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Demissão de agente público por imoralidade

Para: Presidente da república, Congresso Nacional

Sabemos que, infelizmente, é comum o ato de imoralidade administrativa entre os agentes públicos, principalmente os políticos.

Casos como do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) denigrem a imagem das instituições democráticas brasileiras perante à nação. Os comportamentos imorais destoam do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.

Mesmo com a devolução de dinheiro, as maracutais persistem fazendo do Estado Democrático um Estado Monárquico Absolutista aos olhos da nação. Cada imoralidade cometida denigre à imagem do povo brasileiro no exterior, como se todos os brasileiros fossem imorais, pessoas destituídas de civilidade, como respeito, consideração ao semelhante, empatia.

A imoralidade administrativa cometida cria normose no comportamento dos brasileiros, pois os que devem honrar a Carta Magna, os direitos fundamentais da pessoa humana, e os próprios Direitos Humanos de cada cidadão brasileiro, cito povo, não são os que agem com primazia aos Princípios Administrativos.

Pelas calamidades, as desonras à nação, ao Estado, que tais atos imorais causam à nação, as instituições Democráticas, nós, do povo brasileiro, por objetivar o artigo 3°, da Carta Cidadão, pedimos:

1) Perda de cargo público imediata de agente público que cometa imoralidade administrativa;
2) A suspensão dos direitos políticos por trinta anos;
3) O ressarcimento pecuniário aos cofres públicos calculado quintuplicamente;
4) Suspensão de atividades no processo licitatório com a Administração Pública por trinta anos.




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