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Portadores de Cãibra do Escrivão também são cidadãos

Para: Senado Federal - Comissão dos Direitos Humanos

Aos Excelentíssimos Senadores e presidente da Comissão dos Direitos Humanos o senhor deputado Domingos Dutra.

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, solicitam de Vossas Excelências o desarquivamento da PLS 00439 2008 que acrescenta dispositivos à Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, para incluir as definições de deficiência e estabelecer que a Cãibra, Síndrome ou Paralisia do escrivão constitui modalidade de deficiência física.

Cãibra do escrivão é o nome atribuído a um tipo de distúrbio do movimento que pertence ao grupo das distonias focais. Distonias são contrações musculares involuntárias que causam torções ou posturas anormais sustentadas. O movimento involuntário distônico, no início, aparece durante o ato de escrever, afetando os músculos dos dedos, da mão e/ou do antebraço - podendo posteriormente afetar outras atividades que precisem da coordenação motora fina. A doença afeta também músicos, escrivães, professores, dentistas, maquiadores, entre outros.

Ressalvado e disposto no inciso I do art. 3º Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 que é claro ao definir como deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Portadores desta síndrome vêm por meio deste solicitar seu apoio para que se faça possível exercer o pleno direito da cidadania.


Maiores informações sobre a Cãibra do Escrivão:

http://www.distonia.com.br/pt-br

http://www.hospitalsiriolibanes.org.br/hospital/especialidades/dor-disturbios-movimento/Boletim%20do%20Ncleo/NADDM_jul_ago_set_2010.pdf/site.php?secao=entrevistas&pub=134




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