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DEFESA PROFISSIONAL DO TÉCNICO EM FARMÁCIA

Para: TÉCNICOS DE FARMÁCIA

O Ministério Público Federal do Estado da Bahia(MPF/BA) acionou o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia(CRF/BA) pedindo que defiram a inscrição de Técnicos em Farmácia, de nível médio, nos seus quadros profissionais para que possam assumir a responsabilidade técnica de Drogarias. Não pretende, contudo, a ação desvalorizar a atuação do profissional Farmacêutico, mas, sim, permitir que os profissionais de nível médio possam exercer a sua profissão livremente. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça(STJ) que o técnico em farmácia pode assumir a assistência técnica de Drogarias, uma vez que esta não realiza manipulação fórmulas, competência exclusiva de Farmácias, mas, sim dispensação de medicamentos. Essa responsabilidade só pode ser deferida se os profissionais técnicos preencherem os requisitos exigidos da Lei de Diretrizes e Bases. Portanto, não há razões para tentar impedir a a sua atuação profissional.

Segue, abaixo, o pronunciamento do STJ em relação ao caso.

STJ: técnico em farmácia pode se inscrever no Conselho Regional da categoria

O técnico em Farmácia, após a conclusão no segundo grau, tem direito à inscrição no quadro de profissionais do Conselho Regional de Farmácia. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem tal profissional só pode ser responsável técnico unicamente em drogaria e não em farmácia. A questão foi definida em um recurso especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF-RS), no qual se buscava reverter decisão da Justiça Federal no Sul do País segundo a qual "preenchidos os requisitos legais pertinentes, é lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos conselhos regionais de farmácia". O CRF gaúcho alega que os técnicos diplomados, mesmo tendo seus diplomas registrados pelo Ministério da Educação, não têm direito à inscrição por absoluta falta de previsão legal. O relator do caso no STJ, ministro José Delgado, destacou que esse é o primeiro caso a ser julgado no tribunal envolvendo a categoria de técnicos, até então os processos analisados referiam-se a auxiliares de farmácia. Para o ministro, não obstante o conselho ter apresentado o inquérito referente a várias irregularidades cometidas por tais técnicos, tais aspectos não eram objeto de apreciação no recurso especial. O que se estava a discutir era saber se o técnico em farmácia, após a conclusão no segundo grau, de acordo com a legislação, sendo proprietário de farmácia, pode ser inscrito no conselho regional da categoria para ser técnico unicamente de drogaria, e não quando o estabelecimento inclui farmácia. Segundo Delgado, farmácia manipula o medicamento, enquanto a drogaria tão-somente vende, consulta receita, verifica o prazo de validade dos remédios, ou seja, exerce um tipo de fiscalização responsável sob a supervisão do Conselho Regional de Farmácia. A decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul está devidamente posicionada ao admitir a inscrição dos técnicos com atuação limitada em drogarias, não havendo, a seu ver, nada a ser corrigido naquela conclusão, entende José Delgado.

Fonte - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=73340

Técnicos em Farmácia, vamos nos mobilizar. Vamos à luta para exercer nossa profissão dignamente. Não queremos tomar o lugar de nenhum profissional, apenas um Direito que nos é garantido pelas Cortes Superiores. Assinem !




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