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Pela liberação do uso dos serviços dos Correios para envio de Plantas Vivas, Bulbos e Sementes

Para: Exmo Ministro das Comunicações; Diretoria dos Correios; Exmo´s Srs. Deputados Federais

O serviço de Correios e Telégrafos foi regulamentado pela Lei 6538 no ano de 1978. Por alguma razão, naquela época alguém achou necessário incluir em seu 13º artigo a proibição do envio de plantas vivas.

Este abaixo assinado pede a REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE ENVIO DE PLANTAS VIVAS, BULBOS E SEMENTES PELOS CORREIOS.

Motivos:

- A grande maioria dos serviços similares aos correios pelo mundo não faz este tipo de restrição, mostrando que os Correios Brasileiros estão atrasados em relação aos seus pares.

- Com o surgimento da internet, intensificou-se o comércio eletrônico de plantas vivas, bulbos e sementes no Brasil. Para verificar isto basta uma rápida pesquisa no mundo virtual, observando as formas de frete propostos – em sua grande maioria via PAC ou SEDEX, serviços dos Correios, ou seja, já temos uma situação instalada em que várias pessoas e empresas desconhecem/descumprem a lei.

- Existem grupos de pessoas que trocam sementes, bulbos e plantas vivas pela internet, sem fins lucrativos, e usam os serviços dos Correios como forma de postagem, e também desconhecem/descumprem a lei.

- Os Correios apenas perdem financeiramente com esta proibição, pois se ela for implementada de forma efetiva, dezenas de milhares de pacotes deixarão de ser postados diariamente. Até é estranho que o próprio setor jurídico da empresa não tenha já tentado derrubar a proibição.

- Se implementada de forma efetiva a lei como está irá gerar prejuízos para centenas de pessoas físicas, micro, pequenas, médio e grandes empresas que trabalham com plantas.

- Não é possível nem viável uma fiscalização correta para a aplicação desta lei: as plantas são sempre bem embaladas, o que dificulta descobrir o conteúdo dos pacotes, e também uma fiscalização mais apurada fará com que os Correios gastem mais em mão de obra e equipamentos, custos que invariavelmente serão passados à população.

- A liberação do serviço dos correios para envio de plantas, bulbos e sementes não traz nenhum efeito em questões fito-sanitárias, uma vez que é permitido o transporte destes itens em território nacional usando outras formas de despacho.

- A Lei da forma que está não traz benefícios a ninguém - nem a Correios e nem a usuários dos serviços dos Correios. Ela faz justamente o oposto: prejudica a todos SEM NENHUM MOTIVO PARA EXISTIR.

Em resumo, o uso dos serviços dos Correios para envio de plantas, bulbos e sementes já é consolidado no Brasil, e está de acordo com o que acontece na maioria dos países civilizados. Contudo, graças a uma lei arcaica, ainda é possível que pacotes sejam apreendidos em qualquer lugar e momento do transporte. Com isso, a principal prejudicada é a Empresa de Correios, mas também prejudica todos os usuários de seus serviços.

Para as questões fitossanitárias, ainda é possível verificar que a grande parte das plantas enviadas por pessoas físicas não constam nas listagens do Ministério da Agricultura como portadoras de pragas quarentenárias, ou seja, não há motivo da restrição de livre envio para pessoas físicas.

Sugerimos apenas aos Correios que criem um serviço onde a pessoa possa identificar o conteúdo da embalagem e do remetente, cujo formulário traga já as variedades de envio controlado. Assim, o remetente pode saber se a planta que está enviando é vetor de praga antes mesmo de enviar.

Estes pacotes com identificações poderiam ser abertos a qualquer momento para verificação - mas sem retenção - justamente para confirmar a idoneidade das pessoas. Caso o conteúdo seja condizente com o formulário, seguiria normalmente, sendo entregue sem problemas. Conteúdos diferentes do formulário, mas sem plantas controladas, também seriam entregues sem problemas, mas enviado nota informativa ao remetente para evitar futuros enganos. Finamente, se encontrada alguma planta controlada por razões fitossanitárias e que não conste dos devidos formulários - só então, neste caso, apreensão e destruição do pacote. Sugestão de nome para o serviço para envio e identificação: PAC Plantas ou SEDEX Plantas.

Ainda, como forma de estimular a regularização de empresas e pessoas físicas que trabalham no ramo, sugerimos aos Correios a criação do serviço de PAC Verde e SEDEX Verde, onde as empresas se cadastrariam para envio de plantas, bulbos e sementes, com custos de postagem mais baixo, similar ao eSEDEX. Como pré-requisito poderia ser cobrado o CPF/CNPJ e o RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária. A fiscalização seria da mesma forma que a do serviço anterior.

Com isso, o numero de empresas e pessoas físicas fiscalizadas pelo MAPA aumentaria, facilitando a localização e controle de focos de pragas e doenças em território nacional.

Nos dois serviços os Correios só se responsabilizariam por danos nas plantas caso ocorra atraso na entrega devendo o remetente adotar embalagem adequada para proteção do conteúdo. Danos devido a verificação feita sem o devido cuidado também seriam arcados pelos Correios.




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