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Alteração do Art. 195 da CLT, incluindo o TST - Técnico de Segurança no Trabalho, como profissional habilitado a realizar pericia para caracterização de insalubridade e periculosidade

Para: Exmo. Sr. Presidente da Republica, Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Sr. Presidente da Fenatest

Esta petição tem por objetivo a alteração do Art . 195, afim de incluir no rol de profissionais habilitados a realizar a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, o Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, até que seja criado o respectivo conselho de classe.

Esta alteração justifica-se, pois o proprio Ministerio do Trabalho e Emprego, já reconhece o Técnico de Segurança do Trabalho, como pofissional habilitado a realizar a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, conforme descrito em seu CBO - 3516:
Áreas de Atuação
" PARTICIPAR DE PERÍCIAS E FISCALIZAÇÕES
Elaborar laudos periciais
Atuar como perito
Interagir com os setores envolvidos
Propor medidas e soluções
Acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias"




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