FEPAR, adote métodos alternativos ao uso de animais já!
Para: Faculdade Evangélica do Paraná (FEPAR), Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), Ministério Público Estadual (Promotoria do Meio-Ambiente), OAB-PR
FEPAR, adote métodos alternativos ao uso de animais já!
O curso de medicina veterinária da Faculdade Evangélica do Paraná (FEPAR) utiliza suínos vivos em seu curso, sendo que estes passam por procedimentos cirúrgicos invasivos e desnecessários em Técnica Operatória, e depois são mortos ainda na faculdade e descartados como lixo.
A FEPAR possui um excelente hospital universitário que atende a população, por que ao invés de castrar animais de pessoas de baixa renda, como já fazem a PUC-PR, UFPR e UTP, a Instituição continua comprando porcos de criadores precários que vendem animais doentes e matando estes animais, gastando anestésicos, medicamentos, fios de sutura, etc., que poderiam controlar eticamente a população de cães e gatos por meio de esterilização cirúrgica, inclusive prevenindo zoonoses?
A FEPAR é o único curso de medicina veterinária de Curitiba e região que ainda tem práticas ultrapassadas e cruéis em sua grade curricular. Havendo métodos alternativos, já adotados pelas três outras instituições, o uso de animais destinados ao sacrifício é ilegal, em diversos aspectos:
1. Só animais saudáveis, provenientes de locais autorizados e monitorados podem ser utilizados no ensino, para garantir a sanidade e bem-estar dos mesmos.
Os animais porventura necessários para pesquisa e ensino necessariamente precisam vir de locais especializados, com rígido controle sanitário e que proporcionem um grau mínimo de bem-estar animal, registrados junto aos órgãos responsáveis como o CONCEA. Tal exigência se encontra nos artigos 1º, 12º, 13º e 14º da Lei Federal 14.794/2008, no art. 27º da Lei Estadual 14.037/2003, Art. 4º da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária de Nº 879/2008.
2. O transporte e utilização de animais doentes sem documentação obrigatória constitui uma ameaça à sanidade dos rebanhos e à saúde pública.
As pessoas que manipulam esses animais doentes, o que inclui funcionários e alunos que participam do transporte e das aulas, estão expostas a adquirir uma série de doenças. Sabe-se que o suíno pode transmitir dezenas de zoonoses aos seres humanos, entre elas diversas podem ser adquiridas pelo contato direto com pele e secreções do animal, como por exemplo erisipela suína, infecção por streptoccocus suis, leptospirose, brucelose, tuberculose, etc.
3. A legislação não permite o uso de animais para ensino quando existem métodos substitutivos, e nesse caso existem e são comprovadamente eficazes.
Mesmo que a Instituição em questão regularize todos os demais pontos, existem métodos alternativos que impedem o uso de animais destinados ao sacrifício: Lei 9.605/98 art. 32; Art. 4º inciso I e Art. 6º, §1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária de Nº 879/2008; Diretriz Brasileira para o cuidado e a utilização de animais para fins científicos e didáticos – emitida pelo CONCEA, criado pela Lei Federal 11.794/2008
Retirado do site do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
“Desta forma considerando-se que, no ensino, novas estratégias tem demonstrado resultados de aprendizado igual ou superior em relação ao método clássico do uso de animais especificamente para este fim, particularmente em área mais problemática, a exemplo da cirurgia (consultar: Patronek, Gary J. & Rauch, Annette. Systematic review of comparative studies examining alternatives to the harmful use of animals in biomedical education. JAVMA, v. 230, n.1, p. 37-43, 2007), não se justifica mais o uso de animais destinados ao sacrifício”
Existem quatro alternativas óbvias, prontamente disponíveis e baratas, para não sacrificar os animais durante o ensino da cirurgia: Uso de matérias sintéticos, como tecidos especiais e simuladores anatômicos; uso de cadáveres obtidos de forma ética; esterilizações cirúrgicas de cães e gatos; tratamento de animais que necessitam de tratamento cirúrgico.
Solicitamos que todas as medidas legais sejam prontamente adotadas pelos órgãos competentes de forma que mais nenhum animal seja morto pela FEPAR e que métodos substitutivos sejam adotados imediatamente, como já ocorre nas demais faculdades de veterinária da região.
Respeitosamente,
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