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RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROQUALIS

Para: ILMO. SR. REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO - IFMA

Sendo de interesse institucional e profissional a constante qualificação e crescimento acadêmico dos servidores públicos, vimos cordialmente solicitar análise e possível retificação do edital PROQUALIS, no tocante ao critério da nota exigida para cursos de mestrado e doutorado.

A CAPES exige 4 (quatro) como nota avaliativa do cursos de pós-graduação, enquanto que editais do PROQUALIS/IFMA exigem nota avaliativa, em especifico para o doutorado, de 5 (cinco).

No site da CAPES pode ser confirmado a informação da nota exigida para a inscrição em editais de bolsa dos cursos de pós-graduação (Programa Institucional de Qualificação Docente para a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (PIQDTec) EDITAL Nº 02/2009 CAPES-SETEC Modalidade: BOLSAS INSTITUCIONAIS DE MESTRADO e DOUTORADO).
Disponivel em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/Edital_PIQDTEC2009.pdf


Assim servidores que estejam cursando, cursos recentemente criados ou cursos avaliados pela CAPES, princialmente de Doutorado, com nota avaliativa 4( quatro), não poderiam se inscrever nos processos seletivos dos editais do PROQUALIS/IFMA, que exigem nota avaliativa de 5(cinco).

O incentivo dos programas de bolsas é importantíssimo em vistas a despesas que o servidor tem na localidade de estudo.

Ciente do esforço que o IFMA tem feito em incentivar a constante qualificação dos servidores esperamos que esta solicitação possa ser apreciada e resulte na retificada do edital PROQUALIS 2015.

Em oportuno manifestamos nossos cordiais agradecimentos.




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