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REF.: PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL, DILMA VANA ROUSSEFF.

Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Senhor Presidente; senhores e senhoras parlamentares da Câmara dos Deputados - Brasília/DF.

Tendo em vista os fatos amplamente divulgados pela imprensa nacional, bem como, mediante as investigações policiais ora em andamento na esfera da Polícia Federal e Ministério Público Federal, onde estão sendo apurados graves indícios de crimes de Improbidade Administrativa no âmbito da Presidência da República, assim como os tipificados como corrupção (ativa e passiva) através de desvios do erário público no contexto administrativo da PETROBRÁS, empresa esta, diretamente vinculada e subordinada aos Atos Administrativos do Governo Federal através do Ministério das Minas e Energia, tudo sob a responsabilidade maior da Presidente Dilma Vana Rousseff, obriga-se a sociedade brasileira a interceder junto à essa Augusta Casa Legislativa no sentido de que se instaure o devido Processo de Impeachment conta a supracitada Presidente, zelando assim, com estima e apreço a nação brasileira pela República Federativa do Brasil.

Os fatos apurados pela Polícia Federal através da operação "Lava-Jato" resultaram das ações supostamente ilegais no seio administrativo da PETROBRAS, tendo sido praticadas diretamente pelos diretores Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) envolvendo esquemas de corrupção com empresas empreiteiras tais como, Odebrecht e OAS, através de contratos superfaturados e classificados como "reservados" pela estatal em apreço. Além disso, atuava como "caixa 2" no mesmo esquema criminoso o doleiro Alberto Youssef, personagem usado como "lavanderia" do dinheiro desviado da citada estatal, segundo apurou a Polícia Federal em suas investigações e confissões de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, mediante acordo judicial de Delação Premiada.

Ora! Isso revelou-se, portanto, num amplo, frenético e audacioso esquema de corrupção dos mais violentos e jamais vistos no Governo do Brasil, que, segundo Youssef, já vinha acontecendo desde a gestão do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva - o Lula, viabilizando a dilapidação do patrimônio público da União através de setores do Governo Federal diretamente subordinados à Presidência da República, atualmente sob a administração da presidente Dilma Vana Rousseff, os quias teriam pleno conhecimento de toda a "transação" ilícita.

Diante disso, e exercendo o sagrado direito Constitucional de cidadania, é que vimos às vossas presenças por meio desta Petição Pública, amparados nas Leis nº 1.079/1950 e nº 8.429/1992, assim como na Constituição Federal Brasileira de 1988, SOLICITAR que seja urgentemente providenciada a abertura do devido Processo de Impeachment contra a Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, para que sejam atendidos em sua plenitude, os princípios da legalidade, da moralidade e da probidade administrativas, conforme preceituam as Leis sob o manto sagrado da Constituição Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: [...]
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

A Lei nº 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, através dos seguintes Artigos:
Art. 1º: São crimes de responsabilidade os que esta Lei especifica;
Art. 4º: São crimes de responsabilidade os Atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal de 1988, e, especialmente contra:
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
V - A probidade na Administração;
Art. 9º: São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
III - Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
VI - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
VII - Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

A Lei nº 8.429/1992, assim como o Artigo 37, § 4º da CRFB/88, dispõe sobre Atos de Improbidade Administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de Território, dos Municípios.
Os atos que caracterizam Improbidade Administrativa estão previstos nos seguintes artigos:
Art. 9º - Aqueles atos que importam enriquecimento ilícito do agente público, causando ou não danos ao erário;
Art. 10º - Aqueles lesivos ao erário;
Art. 11º - Aqueles atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, causando ou não lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.

Estes são os termos em que pede-se e espera-se o recepcionamento com devido acolhimento desta Petição Pública por Vossa Excelência, Presidente da Câmara do Deputados, assim como, reitera-se a adoção das devidas providências para a competente instauração do supra-solicitado processo de Impeachment da Presidente da República do Brasil, Dilma Vana Rousseff.

Assina: O povo brasileiro.



ANEXO:
ALGUNS LINKS DE REPORTAGENS SOBRE O CASO.

http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/leiam-a-reportagem-de-capa-de-veja-youssef-o-planalto-sabia-de-de-tudo-delegado-quem-do-planalto-youssef-lula-e-dilma/

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1538000-lula-sabia-de-esquema-desde-2005-diz-doleiro.shtml

http://www.diariodopoder.com.br/noticias/executivo-tambem-faz-acordo-de-delacao-no-caso-lava-jato/




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