CONTRA A TAXA DO LIXO
Para: Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Mauá
Previsto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Sendo assim, solicitamos através deste meio legal de nos manifestarmos, que a população Mauaense é contra a aprovação da cobrança da Taxa do Lixo na cidade de Mauá, tendo em vista que a mesma já esta inclusa na composição da cobrança do IPTU, caracterizando cobrança por duplicidade e indevida por ilegalidade.