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Petição Democratização na escolha para à SRE Pirapora - MG

Para: Servidores da Educação de Minas Gerais

Em resposta a Plenária Regional de Democratização das SRE’s do Estado de Minas Gerais, viemos manifestar nosso repúdio ao processo arbitrário, manipulador e excludente realizado pelo Sind-UTE no dia 15 de Dezembro no município de Buritizeiro.
Estamos abaixo assinados em apoio ao manifesto pela nulidade da sessão plenária ocorrida com a proposta de indicação de nomes de servidores com intuito de representação para apreciação e ocupação de cargo da SRE de Pirapora MG.
No último dia 15 de dezembro de 2014, o Sind-UTE realizou a plenária na cidade de Buritizeiro-MG, com a finalidade de consultar os profissionais da educação sobre a indicação para apreciação do Governador de Estado e Secretárias, no referido cargo de Superintendente Regional de Ensino para SRE/ Pirapora – MG.
O Processo foi realizado de maneira irregular conforme os quesitos que regem a democracia, assim ferindo os dispositivos constitucionais e os princípios da Legalidade, Ética, Impessoalidade, Transparência, Publicidade. Senão vejamos:
I – A convocação dos profissionais da Educação, realizada através de correio eletrônico com destino aos endereços cadastrados das escolas estaduais, não apresentava de forma clara e transparente as regras de condução de todo processo de votação e/ou indicação para o cargo comissionado de Superintendente de Ensino – Diretor II da SRE/ Pirapora. Tampouco constava que o processo seria realizado num período de reunião no qual todos os profissionais tivessem condições de estarem presentes, sem ausentar de suas funções, promovendo a participação em massa.
II – A decisão da escolha do local, hora e data de realização da plenária, e o período em que foram comunicados aos servidores, fere a legitimidade do processo. Os responsáveis pela organização plenária deveriam ser Isonômicos e imparciais a ponto de garantir a todos possibilidade de inscrição e voto.
III – O coordenador da Assembleia na contra mão da democracia, legitimidade, direito constitucional, e respeito pela classe, impediu servidores de exercerem o direito de voto, promovendo clausura dos profissionais em local da sessão (ato que não ocorre em outras escolhas democráticas tais como: eleições de Cargos de Representações Nacionais, Estaduais, municipais, e também em Conselhos de Profissionais, Diretórios, Associações e Instituições) .
IV- O coordenador sem a produção de uma circular ou edital previamente publicado no período, decidiu que durante a plenária os acessos às dependências fossem fechadas 30 minutos após o inicio da assembleia, horário no qual grande parte dos profissionais ainda se dirigia ao local da assembleia, por estarem realizando os seus ofícios obrigatórios nas escolas da região da Superintendência de Ensino de Pirapora. Dessa forma, parte dos candidatos foram lesados nos princípios da legitimidade, no qual restringiu a possibilidade tanto de candidatura, quanto de voto na sessão.
V – A coordenação plenária de forma arbitrária impediu servidora e suspendeu qualquer possibilidade de realização do voto da mesma, e se quer tenha permitido complementação exigido no prazo mínimo constituído pela lei quando rege escolhas democráticas, plebiscitos e eleições. Assim o coordenador além de não tomar providência de forma imparcial resguardando não só a legitimidade das escolhas, mas o direito de cada servidor, os impediu de realizar o voto por não permitir dentro do prazo legal, mas pela clausura ali constituída a busca de documento seja de forma digital ou impressas que estava em seu veículo nas dependências do local da Assembleia, como por ordem, bom senso, legitimidade, respeito ao cidadão ocorre nos diversos atos democráticos de escolha.
VI – Durante o processo, o coordenador das atividades plenárias de maneira arbitraria proferiu discurso agressivo, proporcionando humilhação e constrangimento a servidores.
Assim sendo, em repúdio aos atos atentatórios contra a democracia e o Estado de Direito, os abaixo assinados requerem:
a) A nulidade e desconsideração dos atos e decisões tomadas na Assembleia realizada pelo Sind-UTE na cidade de Buritizeiro – MG no último dia 15 de Dezembro de 2014.
b) Realização de nova (as) assembleia (s) com os profissionais, sendo realizada obedecendo aos princípios éticos, democráticos e com perfeita lisura, através de regras claras e objetivas em relação à indicação dos nomes para apreciação do governo para cargo comissionado de Superintendente de Ensino da SRE/ Pirapora – Diretor II.
c) Envio dos documentos, nomes e currículos dos três candidatos mais votados na plenária organizada pelo sindicato para a apreciação da comissão de Transição e Secretário de Estado e de Educação a ser nomeado.
d) A partir das três opções elegidas na Assembleia, a nomeação do Servidor mais qualificado que atenda os anseios dos profissionais da educação desta região, de forma que faça – se análises prévias, e contínuas de atos, decisões e gestão.




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