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Pedido de anulação da questões 12, 37, 41 e 49 da Prova de Bacharel em Contabilidade do Exame de Suficiência 2015.1 realizado em 22/03/2015

Para: Exmo Sr. Presidente do Conselho Federal de Contabilidade e Exmo Sr. Presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade

Venho através deste abaixo assinado, reclamar em nome da classe em geral de estudantes de Ciências Contábeis (Bacharel) do Brasil que realizaram a Prova de Suficiência 2015.1 elaborada pela FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, onde formularam várias questões com erros de português, de concordância etc.. Fazendo com que algumas questões ficassem com duplo sentido nas respostas e com bastante dificuldade de interpretação, fazendo certa confusão na hora de responder, fundamentei os recursos destas questões no prazo legal de acordo com o edital, e ficou tudo em vão, pois todos os recursos foram indeferidos, inclusive de muitas pessoas que também fizeram o mesmo, no meu entendimento a fundação está se omitindo em assumir os erros cometidos, e nós não podemos ser prejudicados com isso, pra se ter uma idéia tem questão na prova que foi cometido o mesmo erro em outro exame de 2014.1 e foi anulada neste exame de 2014 e agora no exame de 2015 foi negado. Declaro ainda a nossa insatisfação com a Fundação Brasileira de Contabilidade – FBC, que deveria dar exemplos para nós, com o reconhecimento dos seus erros e anulações das questões apontadas por nós alunos. Como podemos confiar se eles mesmos não assumem seus erros?

Estamos incansavelmente enviando emails para o CRC, CFC e Fenacon, afim que possam tomar conhecimento e se possível nos ajudar, pois já tentamos com FBC, e a mesma não está reconhecendo seus erros na Prova do Exame de Suficiência - Bacharel em Contabilidade 2015.1 realizado em 22/03/2015.

A prova está com vários erros prejudicando os alunos (examinados) que fizeram o Exame de Suficiência Bacharel em Contabilidade - 2015.1. Mandamos vários recursos, porém os negaram, mesmo sabendo que estávamos corretos, pois fundamentamos e justificamos os erros cometidos pela FBC ao elaborar as questões.

Não é justo sermos reprovados, sabendo que as questões mencionadas estão com erros cometidos pela FBC.

Vejam abaixo o desrespeito que a FBC está tendo conosco, pois todas as reclamações que fazemos, respondem automaticamente que de acordo com o edital 01/2015, o prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar foi do dia 26/03 a 27/03/2015.

Sabemos muito bem dos prazos do Edital, porém não estamos fazendo recursos, pois já os fizemos no dia 26/03/2015, dentro do prazo do Edital e a FBC por falta de comprometimento os indeferiu, mesmo sabendo que estávamos corretos.

Estamos reclamando dos recursos terem sidos indeferidos, pois a nosso ver as questões que estamos reclamando, que são as questões 12, 37,41 e 49, a FBC erraram nas questões, bem como no resultado do Gabarito Oficial.

Já enviamos várias justificativas destas questões, com fundamentações e provas dos erros cometidos pela FBC, porém a mesma sempre responde irresponsavelmente da mesma forma:

- Informamos que, de acordo com o edital 01/2015, o prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar foi do dia 26/03 a 27/03/2015.
Ressaltamos que, de acordo com o item 10.14 do edital:
10.14 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito definitivo oficial.

Precisamos de ajuda, pois não mais sabemos a quem nos recorrer, teremos que apelar para a justiça ou mídia?

Estamos muito indignados, pois pensávamos que a FBC fosse uma fundação séria e que reconhecesse e acatasse seus erros, a nosso ver estávamos enganados, estão querendo mesmo é nos prejudicar.

Queremos uma resposta justa, pois estamos no nosso direito, mesmo, porém, já mandamos vários emails provando que a FBC cometeu erros.

Aguardamos uma nova avaliação das questões citadas, e a divulgação de um novo gabarito com as questões anuladas.

Como profissionais sérios, podemos resolver amigavelmente ou teremos que ir a justiça?


Atenciosamente,


Rubens Pereira da Silva

  1. Actualização #7 RECLAMAÇÕES ENVIADAS AO CFC E FBC

    Criado em quarta-feira, 13 de maio de 2015

    De: [email protected] Enviada: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 22:51 Para: [email protected] Assunto: Pedido de anulação da questão 49 da Prova de Bacharel em Contabilidade do Exame de Suficiência 2015.1 Sr. Edson, bom dia. É um absurdo que com tantos erros a banca examinadora só tenha anulado as questões 29 e 46, estamos indignados, parece até piada com a gente, como havia dito as questões 12, 37 e 41 estão com erros, será que eles não estão enchergando os erros, vão nos prejudicar mesmo? Para sua análise segue abaixo mais uma questão com erro: A questão 49 é uma questão de analise textual, gera controvérsia entre as afirmativas (B) e (D) A letra “B” diz que os profissionais Top Five escolhem a carreira por “vocação”, determinação, superação e autoconhecimento, e a “D” diz que a escolha bem sucedida implica paixão no exercício profissional. Ambas estão de acordo com o texto. Analisando que a questão tem duas respostas condizentes com o texto, é pertinente a anulação da mesma por gerar dúvidas no candidato, podendo induzi-lo ao erro. Atenciosamente, Rubens Pereira da Silva

  2. Actualização #6 RECLAMAÇÕES ENVIADAS AO CFC E FBC

    Criado em quarta-feira, 13 de maio de 2015

    De: [email protected] Enviada: Sexta-feira, 1 de Maio de 2015 02:59 Para: [email protected] Assunto: Pedido de anulação da questão 41 da Prova de Bacharel em Contabilidade do Exame de Suficiência 2015.1 Sr.Edson, bom dia. Questão 41 VALE DESTACAR QUE ALÉM DO CITADO, ESTA QUESTÃO POSSUI ERRO DE DIGITAÇÃO: “Obrigação de cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que o profissional da contabilidade sabe ou deveria saber possa desacreditar a profissão.” “sabe ou deveria saber QUE possa desacreditar a profissão”. NBC PG 100 – Aplicação geral aos Profissionais da Contabilidade: (e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão. Atenciosamente, Rubens Pereira da Silva

  3. Actualização #5 RECLAMAÇÕES ENVIADAS AO CFC E FBC

    Criado em quarta-feira, 13 de maio de 2015

    De: [email protected] Enviada: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 00:35 Para: [email protected] Assunto: Pedido de anulação da questão 41 da Prova de Bacharel em Contabilidade do Exame de Suficiência 2015.1 Sr. Edson, bom dia. Veja abaixo mais uma reclamação de outro colega(EXAMINADO), referente a questão 41 da prova de bacharel 2015. Diante de várias reclamações e indignações, creio que temos razões suficientes para as anulações das questões 12, 37 e 41 do Exame de Suficiência Bacharel em Contabilidade 2015.1. Reclamação feita a FBC: Venho através deste reclamar em nome da classe em geral de estudantes de Ciências Contábeis (Bacharel) do Brasil que realizaram a Prova de Suficiência 2015.1 elaborada pela FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, onde formularam várias questões com erros de português, de concordância etc.. fazendo com que algumas questões ficassem com duplo sentido nas respostas e com bastante dificuldade de interpretação, fazendo uma certa confusão na hora de responder, fundamentei os recursos destas questões no prazo legal de acordo com o edital, e ficou tudo em vão todos os recursos foram indeferidos, inclusive de muitas pessoas que também fizeram o mesmo, no meu entendimento a fundação está se omitindo em assumir os erros cometidos, e nós não podemos ser prejudicados com isso, pra se ter uma idéia tem questão na prova que foi cometido o mesmo erro em outro exame de 204.1 e foi anulada neste exame de 2014 e agora no de 2015 foi negado. declaro ainda a minha insatisfação com a fundação que deveria dar exemplos, como podemos confiar se eles mesmos não assumem seus erros? Solicito a anulação da questão tendo em vista que a questão contém um erro de digitação que induz o candidato ao erro,e também da outro sentido a questão,considerando esse erro não há alternativas para a seguinte questão. Fundamentação SegundoNBC PG 100 – Aplicação geral aos Profissionais da Contabilidade: (e) Comportamento profissional - cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão. Ao relacionar o principio ético Comportamento Profissional (3), temos assim escrito na prova: “Obrigação de cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação eu o profissional da contabilidade sabe ou deveria saber possa desacreditar a profissão” Está restringindo, ou seja,é uma oração subordinada restritiva, está separando alguma coisa. Esta frase estaria correta, mas houve a omissão do termo QUE no trecho final.. “sabe ou deveria saber QUE possa desacreditar a profissão” De acordo com o gabarito divulgado pela Fundação Brasileira de Contabilidade a alternativa correta é a letra A, porém o item 3 esta divergente da norma, houve a omissão de uma palavra mudando todo o sentido da frase,onde o candidato pensou ser uma pegadinha proposital, e o candidato considerar a alternativa incorreta e com isso na prova não tem alternativa correta. Atenciosamente, Rubens Pereira da Silva

  4. Actualização #4 RECLAMAÇÕES ENVIADAS AO CFC E FBC

    Criado em quarta-feira, 13 de maio de 2015

    De: [email protected] Enviada: Sexta-feira, 1 de Maio de 2015 02:49 Para: [email protected] Assunto: Pedido de anulação da questão 41 da Prova de Bacharel em Contabilidade do Exame de Suficiência 2015.1 Aos cuidados do Sr. Edson Coordenador de Registro. Sr Edson, bom dia. Veja abaixo um recurso que um colega enviou a FBC referente a questão 41, porém a mesma não acatou: Prezada banca examinadora, a presente questão esteve presente no exame 2014.2, sendo de número 36. A utilização da questão neste exame colocou em desigualdade aqueles que anteriormente já havia feito a prova. Pois já conheciam a questão e tiveram mais tempo para poder fazer as demais questões. Atos dessa natureza afrontam os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e até da impessoalidade, e isso sem falar na suspeita que lançam sobre todo o processo, já que tornam razoável a cogitação de que possa ter havido gestão fraudulenta da coisa pública, uma vez que a receita gerada com o pagamento das inscrições destina-se, dentre outras finalidades, a fazer face ao pagamento de profissionais competentes para elaborarem as questões das provas a serem aplicadas. A prática desta ação coloca a respeitável Fundação Brasileira de Contabilidade em descrédito, sendo assim solicito anulação da questão. Atenciosamente, Rubens Pereira da Silva

  5. Actualização #3 RECLAMAÇÕES ENVIADAS AO CFC E FBC

    Criado em quarta-feira, 13 de maio de 2015

    De: [email protected] Enviada: Quinta-feira, 7 de Maio de 2015 20:04 Para: [email protected] Assunto: Pedido de anulação da questão 37 da Prova de Bacharel em Contabilidade do Exame de Suficiência 2015.1 Senhores, boa noite. Estou enviando este email no intuito de reforçar o meu pedido de anulação da questão 37, pois não tenho a mínima dúvida em relação a questão, a mesma deverá ser anulada urgentemente pelo seguinte motivo: Na questão deve considerar o estabelecido na NBC TG 46 – Mensuração. O gabarito da FBC considerou que a Mensuração não está condicionada à existência de um preço de mercado diretamente observável em um mercado ativo, porém o gabarito está em desencontro com o item 18 da NBC TG 46 – MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO, veja abaixo e anexo o que determina o item 18 da NBC TG 46: 18. Se houver mercado principal para o ativo ou passivo, a mensuração do valor justo deve representar o preço nesse mercado (seja esse preço diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica de avaliação), ainda que o preço em mercado diferente seja potencialmente mais vantajoso na data de mensuração. Ora, como se pode mensurar se o valor de um produto é justo sem considerar o mercado? A PALAVRA DIRETAMENTE OBSERVÁVEL, O SEU CONCEITO É JUSTAMENTE OBSERVAR, VERIFICAR. A própria NBC TG 46, estabelece que: “Este Pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.” Ao determinar que o valor justo deve ser considerada entre participantes do mercado a norma condiciona que seja comparado entre os participantes ativos do mercado. Solicito anulação da questão, pois a alternativa se era intenção que fosse falso deveria ter coesão na frase, e da maneira que está com o seu devido significado de acordo com o dicionário e o entendimento da palavra, não é falsa e sim verdadeira. Atenciosamente, Rubens Pereira da Silva

  6. Actualização #2 RECLAMAÇÕES ENVIADAS AO CFC E FBC

    Criado em quarta-feira, 13 de maio de 2015

    De: [email protected] Enviada: Sexta-feira, 1 de Maio de 2015 01:09 Para: [email protected] Assunto: Pedido de anulação da questão 37 da Prova de Bacharel em Contabilidade do Exame de Suficiência 2015.1 Aos cuidados do Sr. Edson Coordenador de Registro. Sr Edson, boa noite. Conforme prometido, segue abaixo minha justificativa para anulação da questão 37 do Exame de Bacharel 2015.1: Na questão 37, eu e muitos examinados marcamos a opção D, no entanto não vejo o porquê de está incorreto, a FBC considerou a opção A como correta, porém não concordamos, achamos que estão errados, a opção D que é a correta. Veja abaixo a definição de valor justo, conforme determinação da NBC-TG-46. Creio que nossos recursos em relação à essa questão deveria ser deferido.Ao meu ver o argumento é muito claro, leiam o texto da NBC-TG-46, ele menciona explicitamente que: O valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade. Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo em ambos os casos é o mesmo – estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja, um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que detenha o ativo ou o passivo). Ou Seja, você precisa basear-se no seu concorrente (participante do mercado) para saber se o valor justo, logo esse valor está condicionado a existência de um outro valor de mercado. Lendo atentamente o texto da Norma, que nós conseguimos facilmente identificar a necessidade de condicionar o nicho de mercado para ter preço justo. Atenciosamente, Rubens Pereira da Silva

  7. Actualização #1 RECLAMAÇÕES ENVIADAS AO CFC E FBC

    Criado em quarta-feira, 13 de maio de 2015

    De: [email protected] Enviada: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 23:31 Para: [email protected] Assunto: Pedido de anulação da questão 12 da Prova de Bacharel em Contabilidade do Exame de Suficiência 2015.1 Aos cuidados do Sr. Edson Coordenador de Registro. Senhor Edson, boa noite. É com muita satisfação e respeito ao CFC que encaminho este email, afim de solicitar que analisem com bastante seriedade a questão 12 da prova de Técnico e de Bacharel que são a mesma questão, porém existe um erro de digitação diferente em ambas. Elaborei um recurso da questão 12 da prova de bacharel em Contabilidade, mas a FBC indeferiu por intempestividade, garanto que não entendi do indeferimento do neu recurso e da não anulação da questão, pois postei o recurso dentro do prazo regulamentar conforme o Edital. Por gentileza analisem abaixo e, por favor, interfiram nesta questão, pois a mesma deve ser anulada, estou com 24 pontos e preciso somente desta questão ser anulada para obtenção do CRC e exercer minha função na empresa onde trabalho. Solicito a anulação da questão tendo em vista que o parágrafo após os dados e enunciado está formulado incorretamente. Justificativa: A questão 12 na Prova de Técnico em Contabilidade em sua afirmativa há a ausência da palavra "Base" o que dificulta o entendimento da questão para os Examinados em Técnico em Contabilidade. A mesma questão na Prova de Bacharel em Contabilidade contém a palavra "Base", porém há um erro agravante de português na palavra "COM BASE NOS DADOS APRESENTADAS", o que pode levar a anulação da questão, tanto a de Técnico quanto a de Bacharel. Fundamentação: Segue anexo a imagem das duas provas para fins de comparação e comprovação da justificativa. Na prova de Bacharel pede a apuração do lucro líquido "COM BASE NOS DADOS APRESENTADAS", a palavra "APRESENTADAS" na prova de Bacharel está no feminino, quando deveria ser masculino para ficar em concordância com a palavra "DADOS". Na prova para Técnico aparece assim: "COM NOS DADOS APRESENTADOS" EM 2014.1 UMA QUESTÃO (QUESTÃO 35) FOI ANULADA QUASE PELO MESMO MOTIVO, O QUE FORTALECE A MINHA SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO, POIS SE ANULARAM EM 2014, O PORQUE NÃO ANULARAM EM 2015 SE É BASICAMENTE PELO MESMO ERRO DE DIGITAÇÃO E PORTUGUÊS. SEGUE ANEXO AS PROVAS DE 2014 E 2015 PARA COMPARAÇÃO, E APÓS ESTA, SOLICITO A INTEFERÊNCIA VSa JUNTO AO FBC PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO 12 DA PROVA DE BACHAREL EM CONTABILIDADE. Obs: Existem outros vários recursos em que a banca do FBC não estão admitindo seus erros e indeferindo os recursos, assim prejudicando nós Examinados que tanto lutamos para conquistar esse tão sonhado registro no CRC. Atenciosamente, Rubens Pereira da Silva





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