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PROJETO DE LEI SOCIAL POPULAR DA REFORMA POLITICA ELEITORAL DEMOCRÁTICA INDEPENDENTE,PLURAL E REAL

Para: CONGRESSO NACIONAL

PROJETO DE LEI SOCIAL POPULAR DA REFORMA POLITICA ELEITORAL DEMOCRÁTICA INDEPENDENTE,PLURAL E REAL:
Estabelece a melhoria das condições das eleições,da politica e da democracia no brasil.
Art. 1º -todos podem ser candidatos nas eleições,independente de grau de instrução,status,situação econômica,politica e social desde que tenham propostas.
Art. 2º -ser candidato a qualquer cargo politico independente de idade.
Art. 3º -ter mesmo tempo de TV, rádio,internet para todos igualmente independente de partidos e números de representantes eleitos,ou seja,o partido que não elegeu tem o mesmo direito daquele que elegeu e assim sucessivamente ,independentes de número de candidatos eleitos por partido.
Art. 4º -implantação da candidatura avulsa : passa a não ser necessário estar filiado a um partido politico para ser candidato e concorrer a uma eleição ,desde que registre suas propostas e sua candidatura no TSE de forma individual.
Art. 5º -estabelece independente de financiamento público e/ou privado das campanhas um limite de até 1000 salários mínimos para para todos os candidatos as eleições tanto a cargos no legislativo quanto no executivo,independente do status que tenham.
Art. 6º -participação de todos os candidatos de executivo(presidente,governador e prefeito) nos debates de TV,rádio e internet com o tempo igual ,independente de o partido do candidato tiver ou não representação parlamentar e/ou não for filiado a nenhum partido.
Art. 7º -instituir debates de TV,rádio e internet de todos os candidatos do legislativo(deputados federal ,estadual e/ou distrital,senador e vereador)com o tempo igual ,independente de o partido do candidato tiver ou não representação parlamentar e/ou não for filiado a nenhum partido.
Art. 8º -fim do voto obrigatório.
Art. 9º -fim da releição com mandato único de 5 anos para o executivo (presidente,governador,prefeito).
Art. 10º -o mandato de senador passe a ser de 5 anos.
Art. 11º -o mandato de vereador,deputado federal,deputado estadual e/ou deputado distrital passe a ser de 5 anos.
Art. 12º -unificação e/ou coincidência das eleições presidenciais e municipais acontecendo ao mesmo tempo a cada 5 anos.
Art. 13º -manutenção das coligações proporcionais.desde que não haja soma ou ganho no tempo de TV e rádio,aumento de arrecadação entre outros benefícios ; que as alianças politicas sejam na afinidade ideológica e programática.
Art. 14º -implantação do voto majoritário;quem tiver mais votos e eleito nas eleições do legislativo.
Art. 15º -fim da clausura de barrera e coeficiente eleitoral;poderá registra partido no TSE e concorrer a eleições com somente 1 assinatura e/ou pessoa só.




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