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PEC 271/2013 - Verbas Indenizatórias dos Servidores Públicos Federais

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As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação, auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear despesas específicas realizadas pelo servidor.
Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor.
É inaceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos, a preparação de seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço. A título de exemplificação, atualmente, o valor do auxilio alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$740,00/mês; o do Ministério Publico, R$710,00/mês; e o valor pago pelo Poder Executivo é de R$373,00.
A proposta prevê que a iniciativa da lei seja do Presidente da República, pois o Poder Executivo tem mais ferramentas para pesquisar o valor de mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.
Como se tratam de verbas de caráter indenizatório, a proposta permite que haja distinção de valor entre regiões, pois o custo da alimentação, creche, hospedagem, etc, pode variar consideravelmente de região para região.
A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará todos os servidores da União e de suas entidades.
Em face do exposto, contamos com o apoio da sociedade neste abaixo-assinado para a agilidade na aprovação da presente proposta de emenda à Constituição.




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