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Redução do salário de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários de Araci

Para: Para: Câmara Municipal de Araci

Redução do salário de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários de Araci
Para: Câmara Municipal de Araci

Os assinantes desta petição pública online concordam com o seguinte projeto de lei:


FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARACI-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal de Araci através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos vigentes, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito(a) Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 4 (quatro) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.152,00 (três mil cento e cinquenta e dois reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do(a) Vice-Prefeito(a) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 2 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).
Art. 4º: O teto para o subsídio mensal dos Secretários(as) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Araci.
Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto, por parte da população da cidade e seus distritos e povoados.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Araci e seus distritos, em dia, hora e locais amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, sites de noticias, blogs de noticias e jornais.

§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Araci, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado da Bahia.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado da Bahia.
Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 18 de agosto de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 7º:.os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos subsídio dos Vereadores(as), Prefeito(a), Vice Prefeito(a) e dos Secretários(as), por força dessa lei, será destina a prefeitura para ser aplicado nas áreas da Saúde, Educação, Social, Comunicação, nas seguintes areias. Na Saúde, Papanicolau(preventivo),Mamografia, Exame da Próstata, Saúde Bocal, Ultrassom Mamaria, Transvaginal. Na Educação, para costear 100% do combustível do Transporte dos Universitários. No Social, para construção de 2(duas) sedes mensais de associações tanto comunitária da zona rural quanto de bairros da sede no total de 120 sedes. Na Comunicação, firma convenio com rádio, jornais, sites e blogs do município para ser publicado os atos tanto do poder executivo quanto o legislativo tanto na sede quanto na zona rural, sendo vedado o gasto a outras finalidades.
Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.





JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Araci-BA , aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Araci.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração a este Cidadão, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Norte e Europa, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco. Sabem todos, que desde que assumiram uma cadeira é reivindicado pelos servidores públicos municipais aumentos salarias para correção de defasagem em seus vencimentos.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, que são elas na Saúde, Educação, Social, Comunicação, nas seguintes. Na Saúde, Papanicolau (preventivo), Mamografia, Exame da Próstata, Saúde Bocal, Ultrassom Mamaria, Transvaginal. Na Educação para costear 100% do combustível do Transporte dos Universitários. No Social no fomento das associações tanto comunitária da zona rural quanto de bairros da sede. Na Comunicação, firma convenio com rádio, jornais, sites e blogs do município de Araci, para ser publicado os atos tanto do poder executivo quanto o legislativo tanto na sede quanto na zona rural, sendo vedado o gasto a outras finalidades.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade araciense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Araci, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estão ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o seus trabalho de legisladores em prol daqueles que os elegeu, ou seja, uma população de 56.023 (quarenta) mil habitantes.





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