Propaganda politica fora de ÉPOCA é crime.
Para: Todo cidadão, inclusive.Tribunal Superio Eleitoral
Crime Eleitoral em andamento.
A quem possa interessar.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Porém o "Senhor" Bolsonaro se diz representante dos militares, mas esta se prevalecendo do cargo de deputado, e usando a imagem dos militares e as paginas da internet, para postar vídeos e fazer propaganda eleitoral fora de época!
E PROPAGANDA Política eleitoral e PARTIDÁRIA fora de época é crime!
Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.
Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. (Redação dada pela Lei nº 7.476, de 15.5.1986)
Parágrafo único. Parágrafo suprimido pela Lei nº 7.476, de 15.5.1986:
Texto original: Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.
Art. 243. Não será tolerada propaganda eleitoral de qualquer espécie!
Provas incontestáveis! http://www.bolsonaro.com.br/
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