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Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Redução Salarial dos Vereadores (vereador com salário de professor)

Para: Câmara Municipal de Vereadores de Ferraz de Vasconcelos

ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

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Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ferraz de Vasconcelos – SP


Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Ferraz de Vasconcelos/SP, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.


EMENTA

Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:

§ 1º: A remuneração passará dos atuais R$ 10.441,60 (dez mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), para R$ 2.843,42 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos);

§ 2º: Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 3º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos demais vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que o diferencie dos demais.


Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara Municipal somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, presença e ciência da população da cidade.

§ 1º: O pedido de reformulação salarial deverá obrigatoriamente ser realizado em sessão ordinária. Fica ao encargo da Câmara Municipal a ampla divulgação com mínimo 30 (trinta) dias de antecedência nos principais veículos de comunicação local, dentre eles, rádios, jornais, tv´s, sites e redes sociais desta Casa Legislativa, comunicando assim data e horário da sessão.


Art. 3º: Para efeito desse Projeto de Lei, o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil, sendo analisado o projeto e votado até 15 dias antes das eleições municipais, para que tenha efeito na legislatura seguinte.


Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.


Art. 5º: São revogadas todas as disposições em contrário.





JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores do Município de Ferraz de Vasconcelos - SP, aos valores citados no referido projeto, baseado no salário inicial de professores da rede municipal com carga horária de 40 horas, nos quais os valores deverão ser corrigidos de acordo com ajustes e reajustes da classe.

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”, e sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejem realmente contribuir com a melhoria e a mudança de maneira positiva do município de Ferraz de Vasconcelos.

Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.

Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que ocupantes de cargos de vereança, sejam plenamente capazes de continuarem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais, contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal e ou profissional.

O subsídio conferido ao vereador deve ser uma ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.

Serve de inspiração, o exemplo não só de países de primeiro mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídios; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município na qual possui uma das menores arrecadações do estado.

O presente Projeto de Lei trará uma economia mensal aos cofres públicos de R$144.365,42, anual de R$1.732.385,04 e em quatro anos R$6.929.540,16. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam verdadeiramente deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.

Temos a convicção que este projeto de lei representa o desejo da sociedade ferrazense, que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passam o país e municípios, a população confie na Casa Legislativa e anseia para que seus representantes aprovem este projeto.

Submetemos, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e confiamos no acolhimento do mesmo. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o vosso trabalho de legisladores em prol daqueles que vos elegeu, ou seja, uma população de aproximadamente 200.000 (duzentos mil) habitantes, conforme dados do CENSO ocorrido em 2010.

É necessário que os assinantes sejam residentes e eleitores em Ferraz de Vasconcelos.




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