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Petição Em Defesa da Constituição pedimos afastamento de Sergio Moro

Para: Supremo Tribunal Federal

Excelentíssimos Senhores Ministros do STF

Vimos através desta Petição Pública, como cidadãos livres e sujeitos de direito, solicitar o afastamento do Sr. Sergio Fernando Moro, juiz federal de primeira instancia, como responsável da operação Lava Jato e a abertura imediata de investigação do STF sobre o Sr. Moro e seus colaboradores, por crimes de abuso de autoridade, abuso de poder, excesso e desvio de poder ou de finalidade, por conflitos de interesses e por crimes de prevaricação.

Fatos noticiados nestes dois anos causam estupor internacional ao assistir no Brasil, uma jovem democracia que acaba de romper com uma ditadura sanguinária pautada na tortura e persecução política, elementos que deveriam pautar-se, defender e garantir a Justiça, violando cotidianamente os direitos humanos dos cidadãos deste país. São passíveis de investigação: O excesso de prisões preventivas estendidas sucessivamente sem que se consigam acumular provas que as justifiquem, abusos que já foram denunciadas por diversas autoridades do meio jurídico, advogados e cidadãos como forma de tortura para obter delações premiadas que deverão ser contestadas em sua validez jurídica, uma vez que extraídas sob condições ilegais e abusivas; O excesso de conduções coercitivas sem amparo nas leis com óbvia espetacularização da justiça em conluio com os meios de comunicação que fazem apologia a crimes e ao desrespeito às leis em seus noticiários e programas criminais, formando mentalidades nazistas com base na glorificação do abuso de poder; A invasão de lares e empresas para busca de provas que nunca são encontradas e somente fomentam a invenção de ilações, suspeições persecutórias e teorias conspiratórias baseadas inclusive em discursos delirantes, messiânicos e religiosos, típicos de regimes autoritários, que atentam contra o direito à privacidade e ao livre exercício profissional, empresarial e político; A criminalização permanente e declarada dos direitos à presunção de inocência, à ampla defesa, ao exercício da advocacia e da atividade política, todos estabelecidos em nossa Constituição e legislação; entre muitos outras ilegalidades do Sr. Moro e membros da sua chamada força-tarefa, podendo ser considerados crimes contra a democracia e contra a cidadania.

Recordamos que o Abuso de Autoridade é crime que abrange as condutas abusivas de poder e do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Diversos juristas, intelectuais e cidadãos têm denunciado que este agente público, o Sr. Moro, atua além de sua competência legal, usando o desvio de poder, e também atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Suas formas arbitrárias de agir como agente público não se limitam ao âmbito administrativo, desrespeitando o princípio da estrita legalidade. Também se caracteriza pela tipificação de condutas abusivas de poder que são consideradas crimes (lei 4898 /65), e portanto devem ser analisadas sob as normas penais. O abuso de autoridade, que abrange o abuso de poder, conforme disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, tipificam condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar, extrapolando o abuso de poder como infração administrativa, e também caracterizando-se condutas de abuso de autoridade muito mais amplas que abarcam outras condutas ilegais do agente público em questão.

Queremos solicitar também a investigação de diversos fatos amplamente noticiados e assumidos publicamente pelo e sobre o Sr. Moro, familiares e auxiliares, que colocam a liderança desta operação no limite da ilegalidade e imoralidade, configurando-se diversos conflitos de interesses do Sr. Moro e membros da Força Tarefa desta operação, a saber:

1. O Sr. Moro já se declarou suspeito para cuidar dos casos envolvendo o doleiro Alberto Youssef ao analisar um inquérito contra ele em 2010 no caso Banestado, por “razão de foro íntimo”. Mesmo justificando que entendia que as investigações da Polícia Federal contra o doleiro, na época, se baseavam em uma discordância do delegado com o acordo de delação de Youssef assinado pelo Sr. Moro, o Sr. Moro conhece a lei e sabe que é vedada uma segunda delação premiada para um réu que já a utilizou, com o agravante de que a utilizou com o mesmo juiz. Aceitar uma segunda delação de um criminoso reincidente pode tratar-se de mais um crime que desrespeita as leis vigentes no país. Solicitamos que se investigue que interesses teve e tem o Sr. Moro para reiteradamente dar oportunidades de perdão a um criminoso em série, sempre com apoio dele mesmo como mesmo juiz.

2. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima adotou conduta suspeita quando participou da força-tarefa que investigou a evasão de divisas do banco estadual paranaense – o Banestado. A CPI que investigou o caso recebeu à época documentos provando que, entre 1995 e 2001, a então mulher do procurador, Vera Márcia dos Santos Lima, trabalhava no Banestado e que, durante parte desse período, Carlos Fernando já atuava na investigação do esquema. Mais que isso, consta que sua mulher trabalhou em dois dos principais locais onde funcionava a “lavanderia” no Banestado e que, antes de o caso vir à tona, o procurador chegou a negar na CPI que algum parente trabalhasse no banco.

3. O policial federal Newton Ishii, o único que sempre está presente nas prisões da operação, ingressou na corporação em 1976. Em 2003, foi preso pela própria PF durante a Operação Sucuri, suspeito de integrar uma quadrilha que realizava contrabando na fronteira do Brasil com o Paraguai. Acusado de corrupção, chegou a ser expulso da PF. Ishii responde a processos criminal e civil, além de uma sindicância. Entretanto, foi reintegrado com cargo de confiança e destaca-se como uma estrela na operação dirigida pelo Sr. Moro. Solicitamos investigação sobre o passado de todos os auxiliares da Forca Tarefa e da Policia Federal que tenham passado suspeito e que conflitos de interesses podem estar por detrás de sua organização, em grupo, para participar desta operação.

4. O Sr. Moro é filho do fundador do PSDB de Maringá e sua esposa trabalha para governo do PSDB. Isso não teria relevância se o Sr. Moro sistematicamente não perseguisse exclusivamente pessoas vinculadas ou filiadas ao Partido dos Trabalhadores e seus aliados, enquanto sistematicamente arquiva ou protela todas as investigações contra membros do PSDB, mesmo que constem acusações sistemáticas nas delações premiadas desta operação.

5. A Sra. Moro é assessora jurídica de Flávio José Arns, Vice do Governador do Paraná, eleito com o governador Beto Richa (PSDB). A senhora Moro representa o Vice Governador na Comissão na Câmara Federal.

6. A Sra. Moro defende os interesses de transnacionais de primeiro nível mundial, as mesmas com quem o PSDB tenta estabelecer contratos de venda da Petrobrás, segunda petroleira no mundo, investigada por seu esposo. Rosângela Moro faz parte do escritório de Advocacia Zucolotto Associados em Maringá. O escritório defende várias empresas do Ramo do Petróleo, como: INGRAX com sede no Rio de Janeiro, Helix da Shell Oil Company, subsidiária nos Estados Unidos da Royal Dutch Shell, uma multinacional petrolífera de origem anglo-holandesa, que está entre as maiores empresas petrolíferas do mundo. Aproximadamente 22.000 funcionários da Shell trabalham nos Estados Unidos. A sede no país está localizada em Houston, Texas.

Finalmente, solicitamos investigar todos os agentes públicos envolvidos na operação Lava Jato, segundo o Código Penal Brasileiro: relativo aos crimes de prevaricacao: "Artigo 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa." Analisando o núcleo do tipo penal, afirma-se que retardar significa atrasar ou procrastinar. Deixar de praticar é desistir da execução e praticar significa executar ou realizar. O crime é funcional próprio, porque somente pode ser praticado por funcionário público, cuja qualidade integra a construção típica e a retirada desta qualidade, torna-se o fato atípico. O objeto jurídico é o bom andamento do serviço público e o prestígio da Administração Pública. Portanto, solicitamos ao STF investigar sobre o sistemático arquivamento e retardamento de investigações contra o PSDB, DEM e aliados da oposição, enquanto se estabelece regras inconstitucionais para perseguir com luxos de abuso de poder o PT e partidos aliados no governo.

Não podemos aceitar a reprodução em série de atos ilegais, inconstitucionais e abusivos que não só atingem de forma injustificável a liberdade dos réus, mas compromete a higidez do sistema jurídico em aspectos fundamentais de nosso regime democrático, ameaçando a todos os cidadãos, já que essa prática vem se tornando temida e rotineira no âmbito da “Operação Lava Jato”, em que se pretende instalar em nome do combate à criminalidade um sistema paralelo de supressão episódica de direitos e garantias constitucionais.

Confiantes na seriedade e cumprimento constitucional do STF, nos subscrevemos, em defesa da Constituição e la legislação brasileiras, do Estado de Direito, da presunção de inocência, do direito à ampla defesa, da igualdade de direitos e liberdade para todos os cidadãos, da luta contra a corrupção, inclusive dentro das instituições de justiça e polícias, e na defesa dos direitos humanos.




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