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ESPONDILITE ANQUILOSANTE: DEFICIÊNCIA NÃO APARENTE

Para: Exmo. Sr. Ministro da Saúde Ricardo Barros, Exmo. Srs. Senadores, Exmo. Srs. Deputados Federais

INCLUSÃO DA ESPONDILITE ANQUILOSANTE, DOENÇA CRÔNICA DEGENERATIVA, COMO DEFICIÊNCIA FÍSICA NO DECRETO Nº 5.296/04.


Ter uma deficiência aparente já não é fácil, imagina quando essa deficiência não aparece.

É o caso da Espondilite Anquilosante, doença crônica degenerativa, incurável, que afeta as articulações do esqueleto axial, especialmente as da coluna, quadris, joelhos e ombros.

Após descoberta da Espondilite Anquilosante, nossas vidas mudam, querendo ou não, acontece uma mudança, não deixamos de sermos pessoas normais, porém necessitamos de condições especiais.
Não conseguimos andar o mesmo tempo que uma pessoa que não tem a doença, não temos a mesma resistência física e psicológica, então mesmo que nossa dificuldade seja andar, subir escadas, ficar muito tempo em uma mesma posição, podemos compreender que apresentamos mobilidade reduzida que pode ser preenchida como Deficiência física.

Lamentavelmente a sociedade brasileira só enxerga a deficiência de uma pessoa quando essa é visível. Por exemplo, há compreensão no caso de pessoas que tem dificuldades motoras, como é o caso de usuários de cadeira de rodas, no caso de pessoas amputadas, paralisia cerebral, deficiência visual, etc.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) define que “Pessoa com deficiência" são pessoas que podem possuir impedimento, deficiência ou incapacidade, observando tais definições como:
Impedimento: alguma perda ou anormalidade das funções ou da estrutura anatômica, fisiológica ou psicológica do corpo humano;
Deficiência: alguma restrição ou perda, resultando do impedimento, para desenvolver habilidades consideradas normais para o ser humano.
Incapacidade: uma desvantagem individual, resultante do impedimento ou da deficiência, que limita ou impede o cumprimento ou desempenho de um papel social, dependendo da idade, sexo e fatores sociais e culturais.

A lei de cotas prevê de 2% a 5% das vagas de uma empresa com mais de 100 funcionários sejam ocupadas por PCD (pessoa com deficiência).

Vale ressaltar que, no caso de Concurso Público existe um edital que pré-estabelece condições para concorrer a vaga como PCD, e apesar das limitações impostas pela Espondilite Anquilosante, as perícias médicas destes concursos muitas vezes não reconhecem esta condição, por não se enquadrar nos Decretos de nº 5.296/2004 e 3.298/1999. Porém, a doença enquadra-se no conceito de deficiência, pois traz para o assistido limitações significativas para o desempenho de funções típicas do cargo para o qual pretende concorrer.

Saliento ainda que alguns órgãos públicos já consideram os portadores desta doença como deficientes físicos, tais como: Detran, Receita Federal e Órgãos de Transporte Público Municipais e Interestaduais. Torna-se contraditório e injusto, não ser aplicado no âmbito federal.

A sociedade precisa compreender que ter uma deficiência não significa que a pessoa necessariamente terá que usar uma cadeira de rodas ou que ela precisa ser amputada. As pessoas não entendem que elas sentem fraqueza, fadiga e dores.

Por esse motivo, solicitamos a inclusão da doença Espondilite Anquilosante, CID-M45, no "hall" das doenças previstas com deficiência fìsica elencadas no Decreto de nº 5.296/2004.

Atenciosamente,

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