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Pela normatização para transporte escolar com acessibilidade e sem acessibilidade

Para: Ao Excelentíssimo Senhor João Mendonça Bezerra Filho Ministro da Educação (MEC), Ao Ilustríssimo Senhor Ricardo Fragoso Presidente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),

Excelentíssimo senhor ministro,
Ilustríssimo senhor presidente,
em nome dos transportadores de escolares associados da Associação Nacional de Transportadores Escolares e de Passageiros (Atep), mui respeitosamente, a Atep, juntamente com os demais signatários desta petição, vem solicitar a sua especial atenção para os trâmites em curso, relativos à normatização dos veículos para transporte de escolares, conforme determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com especial relevância para a norma em análise na Comissão de Estudo Especial de Fabricação de Veículo Acessível (CEE), sob a denominação ABNT/CEE-064, cujo âmbito de atuação pretende a “normatização no campo da fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo rodoviário e aquaviário de forma a torná-los acessíveis, compreendendo veículos para transporte de escolares, no que concerne a terminologia , requisitos e métodos de ensaio”.
Nos referidos trâmites, peticionamos aqui que sejam também inseridas as diretrizes de normatização de veículos destinados ao transporte escolar que não incluam a obrigatoriedade da acessibilidade, fazendo surgir, desta forma, duas categorias: de veículos para escolares com acessibilidade e de veículos para escolares sem acessibilidade. A seguir apresentamos nossa justificativa para tal pedido.
Antes de tudo, cabe considerar que a definição dada pelo FNDE para a acessibilidade, conforme o que estabelece o Programa Caminhos da Escola, diz respeito à “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte coletivo de passageiros, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”. É fundamental observar que a categoria das pessoas citadas inclui uma série imprecisa de patologias adquiridas ou natas que podem comprometer a mobilidade de um estudante – criança ou jovem. Com estas patologias podem também surgir outras necessidades especiais, cuja capacidade de atendimento é bastante especializada e, em grande parte dos casos, estão além do alcance técnico e profissional de um transportador escolar e de seus auxiliares. Inclusive, aos profissionais do transporte escolar é facultada a possibilidade de escolha do tipo de passageiro que deseja transportar, conforme as aptidões, capacidades e preferências que possui. Sendo assim, a inclusão da exigência da acessibilidade de forma generalizada em todos os veículos M2 (micro-ônibus) e M3 (ônibus), sem distinção de públicos aos quais estes se destinam a atender criará uma imensa ociosidade técnica no transporte escolar nacional, uma vez que, mesmo sendo atendidos os pré-requisitos estabelecidos pela norma, em grande medida, pode não haver estudantes com necessidades especiais para serem transportados, o que é o mais comum ou, ainda, a aptidão do transportador pode não ser suficiente para realizar tal transporte.
Por outro lado, há o transportador escolar com habilidade, vocação e preparo para transportar crianças e jovens com necessidades especiais cujos veículos, de fato, precisam ser plenamente acessíveis, o que justifica a normatização nesse sentido, conforme o que se destina a estabelecer a ABNT/CEE-064.
Portanto, percebemos que é mais conveniente e mais adequada à realidade do transporte escolar brasileiro a possibilidade de normatização de dois tipos de veículos, como já vimos: aqueles com acessibilidade e aqueles sem acessibilidade. Consideramos que, para efeito de distribuição numérica destes veículos, caberia ao Poder Público no âmbito dos municípios - que são os responsáveis pela regulação municipal do transporte de escolares - definirem o número de veículos acessíveis e o número de veículos não acessíveis que estariam disponíveis em cada localidade.
Ainda, no ensejo, vimos também solicitar que a normatização em curso vise à produção pelas montadoras de veículos escolares com preços que sejam mais acessíveis do que os que ora são praticados no Brasil, o que torna a atividade preocupantemente onerosa. Consideramos que há a possibilidade de uma produção mais barata, o que cremos poder ser alcançado por especificações que garantam economia, sem comprometer a segurança e o conforto dos transportados ou a eficiência do transporte. Além disso, acreditamos também que, por meio de financiamentos especiais, que poderiam ser concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), por exemplo, e a partir de isenções fiscais, como a do ICMS, o transportador escolar poderia alcançar melhores condições de compra de veículos novos, o que seria extremamente favorável à renovação da frota nacional, em conformidade com as reais necessidades do país.
Portanto, contando com a anuência do Exmo. Sr. Ministro da Educação e do Ilmo. Sr. Presidente da ABNT, reforçamos nossos pedidos e subscrevemo-nos

Cordialmente

Renato Soares
Presidente da Associação Nacional dos Transportadores Escolares e de Passageiros – Atep ([email protected] - 31 3321-9180)
e os signatários que seguem abaixo assinados.




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