Excelentíssimo senhor ministro,
Ilustríssimo senhor presidente,
em nome dos transportadores de escolares associados da Associação Nacional de Transportadores Escolares e de Passageiros (Atep), mui respeitosamente, a Atep, juntamente com os demais signatários desta petição, vem solicitar a sua especial atenção para os trâmites em curso, relativos à normatização dos veículos para transporte de escolares, conforme determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com especial relevância para a norma em análise na Comissão de Estudo Especial de Fabricação de Veículo Acessível (CEE), sob a denominação ABNT/CEE-064, cujo âmbito de atuação pretende a “normatização no campo da fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo rodoviário e aquaviário de forma a torná-los acessíveis, compreendendo veículos para transporte de escolares, no que concerne a terminologia , requisitos e métodos de ensaio”.
Nos referidos trâmites, peticionamos aqui que sejam também inseridas as diretrizes de normatização de veículos destinados ao transporte escolar que não incluam a obrigatoriedade da acessibilidade, fazendo surgir, desta forma, duas categorias: de veículos para escolares com acessibilidade e de veículos para escolares sem acessibilidade. A seguir apresentamos nossa justificativa para tal pedido.
Antes de tudo, cabe considerar que a definição dada pelo FNDE para a acessibilidade, conforme o que estabelece o Programa Caminhos da Escola, diz respeito à “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte coletivo de passageiros, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”. É fundamental observar que a categoria das pessoas citadas inclui uma série imprecisa de patologias adquiridas ou natas que podem comprometer a mobilidade de um estudante – criança ou jovem. Com estas patologias podem também surgir outras necessidades especiais, cuja capacidade de atendimento é bastante especializada e, em grande parte dos casos, estão além do alcance técnico e profissional de um transportador escolar e de seus auxiliares. Inclusive, aos profissionais do transporte escolar é facultada a possibilidade de escolha do tipo de passageiro que deseja transportar, conforme as aptidões, capacidades e preferências que possui. Sendo assim, a inclusão da exigência da acessibilidade de forma generalizada em todos os veículos M2 (micro-ônibus) e M3 (ônibus), sem distinção de públicos aos quais estes se destinam a atender criará uma imensa ociosidade técnica no transporte escolar nacional, uma vez que, mesmo sendo atendidos os pré-requisitos estabelecidos pela norma, em grande medida, pode não haver estudantes com necessidades especiais para serem transportados, o que é o mais comum ou, ainda, a aptidão do transportador pode não ser suficiente para realizar tal transporte.
Por outro lado, há o transportador escolar com habilidade, vocação e preparo para transportar crianças e jovens com necessidades especiais cujos veículos, de fato, precisam ser plenamente acessíveis, o que justifica a normatização nesse sentido, conforme o que se destina a estabelecer a ABNT/CEE-064.
Portanto, percebemos que é mais conveniente e mais adequada à realidade do transporte escolar brasileiro a possibilidade de normatização de dois tipos de veículos, como já vimos: aqueles com acessibilidade e aqueles sem acessibilidade. Consideramos que, para efeito de distribuição numérica destes veículos, caberia ao Poder Público no âmbito dos municípios - que são os responsáveis pela regulação municipal do transporte de escolares - definirem o número de veículos acessíveis e o número de veículos não acessíveis que estariam disponíveis em cada localidade.
Ainda, no ensejo, vimos também solicitar que a normatização em curso vise à produção pelas montadoras de veículos escolares com preços que sejam mais acessíveis do que os que ora são praticados no Brasil, o que torna a atividade preocupantemente onerosa. Consideramos que há a possibilidade de uma produção mais barata, o que cremos poder ser alcançado por especificações que garantam economia, sem comprometer a segurança e o conforto dos transportados ou a eficiência do transporte. Além disso, acreditamos também que, por meio de financiamentos especiais, que poderiam ser concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), por exemplo, e a partir de isenções fiscais, como a do ICMS, o transportador escolar poderia alcançar melhores condições de compra de veículos novos, o que seria extremamente favorável à renovação da frota nacional, em conformidade com as reais necessidades do país.
Portanto, contando com a anuência do Exmo. Sr. Ministro da Educação e do Ilmo. Sr. Presidente da ABNT, reforçamos nossos pedidos e subscrevemo-nos
Cordialmente
Renato Soares
Presidente da Associação Nacional dos Transportadores Escolares e de Passageiros – Atep (
[email protected] - 31 3321-9180)
e os signatários que seguem abaixo assinados.