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Pela redução dos salários dos vereadores de Guariba/SP.

Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Guariba/SP.

Nós, abaixo-assinados, eleitores do município de Guariba-SP, Zona Eleitoral 197ª, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente Projeto de Lei de Iniciativa Popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos dos professores da Educação Básica I da rede de ensino municipal deste município com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, tendo como embasamento os arts. 1º, caput, parágrafo único, incisos II e III, art. 3º, incisos I, II e IV, 5º, caput, incisos I, II, IV, art. 14, inciso III, artigo 29, caput, inciso VI, letra "b", XIII art. 30, incisos I, II, III, todos da Constituição Federal combinados com o art. 6º, art. 7º, inciso I, item 1, art. 9º, caput, art. 10, itens I, V e XII, art. 11, item VIII, art. 14, art. 33, art. 69, letra "b", da Lei Orgânica do Município de Guariba como também os arts. 79, 80 e 81, 88, caput, e parágrafo único, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e as regras da Lei nº 9.709/98, de 18/11/1198 (arts. 13, caput, e parágrafos 1º e 2º, art. 14).

"EMENTA

Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e institui como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores de educação básica I da rede municipal com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais.

Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:

I - a remuneração passará dos atuais R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para R$1.932,00 (um mil novecentos e trinta e dois reais);

II - fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores da educação básica I da rede municipal de Guariba-SP com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais.

III - fica estabelecido que o aumento da remuneração dos vereadores se dará da mesma forma, período e percentuais aos utilizados para os professores da educação básica I, com carga horária de 150 horas mensais.

Parágrafo único. Eventual aumento dos valores utilizados como referência para o teto dos subsídios não vincula automaticamente a elevação da remuneração parlamentar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário".




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