Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

CONTRA O RETROCESSO DOS DIREITOS SOCIAIS! PELA DEFESA DA SEGURIDADE SOCIAL! CONTRA A PEC 241! CONTRA A PEC 87! CONTRA A MP 739!

Para: Congresso Nacional, Presidência da República

Desde que foi promulgada em 1988, a Constituição Federal, que representou avanço no campo dos direitos sociais e humanos, vem sofrendo ataques por meio de emendas constitucionais.
O mesmo vem acontecendo com a legislação infraconstitucional.
Tratados e Convenções Internacionais, que o Brasil assinou e ratificou, são frequentemente violados, atingindo-se, sobretudo direitos elementares de garantia de cidadania, da dignidade humana e subsistência da população mais vulnerável socialmente, nas áreas urbanas e rurais.
Medidas recentes têm demonstrado que conquistas, embora insuficientes e não implementadas, mas fundamentais para avanços sociais, estão profundamente ameaçadas, particularmente na saúde, no trabalho digno, no seguro social, na educação e na assistência social.
Em relação à Previdência Social, a veiculação de um falso déficit por parte do governo e da mídia em geral, cria um clima da necessidade de ajuste fiscal nessa área, em detrimento de direitos conquistados. Em 1989, a área econômica do governo Sarney apropriou-se dos valores que caberiam ao governo dentre as fontes de custeio da seguridade social, violando os artigos 194 e 195 da Constituição Federal. Mesmo assim, contando apenas com as partes dos empresários e dos trabalhadores, a Previdência Social urbana tem sido superavitária, com o aumento de contribuintes. A PEC nº 241/2016, enviada para o Congresso Nacional em 15/06/2016, pelo governo interino Temer, estabelece um limite para os gastos públicos para os próximos 20 (vinte) anos, com crescimento real zero para diminuir percentualmente a despesa primária do governo central. Para o exercício de 2017, o limite seria equivalente à despesa realizada em 2016, corrigida pela inflação. E a partir de então, a correção seria feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso valeria de forma individualizada, para o Poder Executivo, para o Poder Judiciário, para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União), para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União. Isso significa uma redução brutal do tamanho do Estado nas áreas fundamentais para garantir e ampliar os direitos sociais, entre os quais, saúde e educação. Trata-se de um verdadeiro atentado contra os direitos humanos fundamentais, já que é consenso entre os movimentos sociais a insuficiência dos investimentos atuais. A PEC 87/2015, aprovada pela Câmara Federal na madrugada de 02/06/2016, prorroga a DRU – Desvinculação das Receitas da União, que vigorou até 31/12/2016 para 2023, e ainda aumenta o percentual de 20% para 30%! A DRU permite ao governo federal usar livremente essa porcentagem de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados, por sua natureza , a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritárias e na formação de superávit primário, possibilitando também o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. É outro atentado contra os direitos humanos. E finalmente sobre a Medida Provisória 739/2016, que é inconstitucional, por não ser relevante e tampouco urgente, como prevê o artigo 62 da Constituição Federal como requisito para a edição de medidas provisórias, trata-se, mais uma vez, de um ataque aos direitos previdenciários de várias formas:
a) Ao trabalhador que perde a condição de segurado, retira-se o direito de computar contribuições passadas para efeito de carência nos casos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e de salário maternidade por ocasião de uma refiliação. Isso significa que, mesmo tendo contribuído durante anos, caso o trabalhador perca a condição de segurado e, mais tarde, venha a se refiliar à Previdência Social , terá que cumprir a carência como se fosse um filiado novo (12 meses para auxílio-doença comum e aposentadoria por invalidez comum e 10 meses para salário maternidade).
b) O segurado aposentado por invalidez de qualquer espécie (comum ou acidentária), concedida administrativa ou judicialmente, pode ser convocado a qualquer instante para ser reavaliado. Adiciona-se aqui o benefício concedido judicialmente, o que viola a coisa julgada, a independência e o direito de acesso à justiça. Mais um atentando contra a cidadania e a Constituição Federal.
c) Impõe o limite de 120 dias para o término do auxílio-doença, salvo nos casos em que se estime o prazo de término do benefício. Na prática, legaliza-se a tão combatida “alta programada” ou COPES (cobertura previdenciária estimada). Legaliza-se um tempo fixo para que os trabalhadores recuperem a sua capacidade de trabalho. É mais um atentado contra o direito à saúde e à previdência social, quando eles mais precisam de proteção social.
d) Impõe a reabilitação profissional ao segurado insuscetível de recuperação para a atividade habitual. Como não há reabilitação profissional efetiva promovida pelo INSS, com programa e equipe multidisciplinar, deduz-se que os trabalhadores serão obrigados a se submeter a uma readaptação cartorial promovida pelas empresas, como já existem. Abre-se caminho também para a terceirização ilimitada de serviços cartoriais que supostamente façam essa reabilitação.
e) Passa-se a pagar um adicional aos peritos do INSS, por perícia feita, em segurados em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com uma meta de economia fixada e declarada pelo governo de 30%. Estimula-se assim, a realização de perícias sumárias, legalizando-se o pagamento de parte flexível de salário por produção, similar ao “pagamento por lucros e resultados” (PLR) da iniciativa privada.
f) Prevê-se a realização de mutirão para a realização das perícias (exames por atacado).
g) Delega ao presidente do INSS a prerrogativa de procedimentos necessários, o que contraria a convenção da OIT 161, ratificada pelo Brasil em 1991, que garante a participação de representantes dos trabalhadores nos assuntos referentes à saúde e segurança dos trabalhadores, em particular a serviços de saúde e à reabilitação profissional.
Esse conjunto de medidas faz parte de uma política em curso há anos, e mais agressivamente no governo interino Michel Temer. Representam um verdadeiro atentado contra os direitos humanos fundamentais dos cidadãos brasileiros e devem ser combatidas política e juridicamente por todos os que defendem a saúde dos que são os motores da economia e do desenvolvimento do país.




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
397 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar