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Nota de Repúdio dos Profissionais de Nutrição do Estado de Rondônia

Para: Nutricionistas em geral

Nós, profissionais de nutrição do Estado de Rondônia, publicamos aqui a presente nota de repúdio em relação ao que vem ocorrendo com a nossa classe profissional.

Como se sabe, a preocupação com a qualidade de vida e questões como a desigualdade social refletindo na mesa do brasileiro tem colocado o nutricionista numa posição de importância fundamental para auxiliar uma mudança positiva da sociedade.

Orientações são lançadas frequentemente em sites, redes sociais, meios televisivos e impressos sobre a alimentação dita “saudável”, geralmente elaborada por pessoas comuns, profissionais de outras áreas, que não da nutrição, não habilitados a fornecerem informações nutricionais. Acompanhando a “tendência”, uma parcela da população está cada vez mais focada no modelo estereotipado de beleza nem sempre atrelado a saúde. Este tem sido um conjunto de enfrentamentos com os quais o nutricionista tem de lidar diariamente.

Sua importância enquanto profissional surge desde o essencial que seria o auxílio na manutenção da saúde fisiológica do indivíduo, mas não é limitado a isso. O nutricionista afirma sua importância, seja num consultório independente, de gênero, estado de saúde, fase da vida, cultura, religião ou condição socioeconômica, seja em outros ambientes.

Por outro lado, não obstante a importância do profissional de nutrição, constata-se que a maioria dos estabelecimentos onde se manipulam alimentos (bares, lanchonetes, restaurantes, etc), pelo fato de não darem a importância devida à nossa profissão, simplesmente não respeitam a Lei Estadual 361/2008, bem como vão de encontro ao estabelecido na Resolução do CFN n º 545/2014, mais precisamente no art. 8º, II, II e IV, que tratam da obrigatoriedade do profissional de nutrição nos locais acima citados.
Logo, diante da presente omissão, tanto das empresas da iniciativa privada, como dos órgãos públicos, assinamos a presente nota para que chegue ao conhecimento das autoridades competentes.




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