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PELA PERMANÊNCIA E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA MULHERES MIL

Para: Exmo. Sr. Presidente da República Michel Temer

Na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) promulgado pelo DECRETO Nº 4.316, DE 30/07/2002, que foi preparado por 11 organizações não-governamentais e especialistas de diversas entidades, em nosso País, 40% das trabalhadoras ocupam posições precárias. Entre os avanços registrados, os salários femininos, que passaram de 50% da remuneração masculina, em 1993, para 60%, em 1999. O total das mulheres no trabalho precário e informal é de 61%, sendo 13% superior à presença dos homens (54%). A mulher negra tem uma taxa 71% superior à dos homens brancos e 23% delas são empregadas domésticas e apenas 10% das mães que trabalham têm acesso a creches.

Isso tudo demonstra que ainda há muito mais a realizar, pois necessariamente, a análise da situação da presença feminina no mundo do trabalho passa por uma revisão das funções sociais da mulher, pela crítica ao entendimento convencional do que seja o trabalho e as formas de mensuração deste, que são efetivadas no mercado

Além disso, é importante ampliar os caminhos em busca das garantias de igualdade e idêntica proteção, viabilizada por instrumentos legais vigentes, entre homens e mulheres, independentemente de seu estado civil, em todos os aspectos da vida política, econômica, social e cultural.


O PROGRAMA NACIONAL MULHERES MIL, foi instituído pela Portaria 1.015 de 21/07/2011 e visa à formação profissional e tecnológica articulada com elevação de escolaridade de mulheres em situação de vulnerabilidade social e tem como como principais diretrizes:

I – Possibilitar o acesso à educação;
II – Contribuir para a redução de desigualdades sociais e econômicas de mulheres;
III – Promover a inclusão social;
IV – Defender a igualdade de gênero;
V – Combater a violência contra a mulher.

Ofertado nacionalmente a partir do ano de 2011, o Programa Mulheres Mil atendeu, até 2015, aproximadamente, 92.000 (noventa e duas mil) mulheres moradoras de comunidades com baixo índice de desenvolvimento humano, sem o pleno acesso aos serviços públicos básicos, grupos sociais excluídos, setores marginalizados, esferas pouco organizadas e segmentos mais vulneráveis onde se encontra esse público.

A execução dessa importante política pública nacional, uma modalidade de oferta exclusiva da Bolsa Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), visa responder as referidas demandas, possibilitando a obtenção de uma formação educacional, profissional e tecnológica, que permita sua elevação de escolaridade, emancipação e acesso ao mundo do trabalho, por meio do estímulo ao empreendedorismo, às formas associativas solidárias e à empregabilidade.

Além disso, o MULHERES MIL, por intermédio da concepção metodológica adotada, contribui significativamente, na diminuição das desigualdades de gênero, acarretadas pelas inúmeras diferenças entre homens e mulheres, tais como: o acesso aos bens sociais e aos programas de geração de renda, de inserção no mercado de trabalho e da justiça social, garantindo, assim, o acesso às várias possibilidades dos direitos à cidadania.

Contudo, ainda não foram superadas as recorrentes dificuldades encontradas pelas mulheres de comprovada vulnerabilidade. Assim sendo, torna-se necessário, ainda mais, o apoio as Políticas para Igualdade de Gênero como parte da proposta de inclusão social no Brasil, tendo nas mulheres seu foco.

Diante do exposto, e considerando a suspenção das ações do programa em todo o território nacional, esta Petição tem como propósito, o desejo da população pela continuidade e a institucionalização da oferta de cursos do PROGRAMA MULHERES MIL, para atendimento prioritário do segmento mais vulnerável onde se encontram as mulheres brasileiras.




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