Taxa da coleta de lixo de Paraisópolis -MG
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PARAISÓPOLIS MG
Venho expor a população de Paraisópolis, que a Lei Complementar nº 80/2015, Anexo XII ( Em vigência), sobre a taxa de serviço de coleta de lixo do Município de Paraisópolis MG, vem contrariar o Art. 145, § 2º da Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966 em seu Art. 77, Parágrafo único.
a coleta seletiva do lixo é responsabilidade da Administração Pública Municipal, e não do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Esse abaixo assinado será encaminhado ao Ministério Público Municipal de Paraisópolis -MG.