Proíbição da utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros pelo poder público do município de Ribeirão Pires
Para: Câmara Municipal de Ribeirão Pires
Art. 1º Fica proibido em eventos, lançamentos e/ou inaugurações de obras públicas organizadas pela administração pública, a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros por qualquer órgão da administração municipal, direta, indireta e os de economia mista.
Art. 2º É permitida a utilização de fogos de artifício apenas com efeitos visuais, desde que não produzam queimaduras ou quaisquer efeitos nocivos ao organismo do ser humano ou de animais, e ao meio ambiente.
Art. 3º A penalidade administrativa, ao responsável pela utilização e manuseio do artefato sonoro, será imposta independentemente de outras sanções de natureza penal e civil a serem promovidas pelo órgão fiscalizador do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.