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Proíbição da utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros pelo poder público do município de Ribeirão Pires

Para: Câmara Municipal de Ribeirão Pires

Art. 1º Fica proibido em eventos, lançamentos e/ou inaugurações de obras públicas organizadas pela administração pública, a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros por qualquer órgão da administração municipal, direta, indireta e os de economia mista.

Art. 2º É permitida a utilização de fogos de artifício apenas com efeitos visuais, desde que não produzam queimaduras ou quaisquer efeitos nocivos ao organismo do ser humano ou de animais, e ao meio ambiente.

Art. 3º A penalidade administrativa, ao responsável pela utilização e manuseio do artefato sonoro, será imposta independentemente de outras sanções de natureza penal e civil a serem promovidas pelo órgão fiscalizador do município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.




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