Revisão de taxa de IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano) para apartamento em Pinhais, Pr
Para: Exma. Sra. Prefeita Municipal de Pinhais
Os signatários do presente instrumento, contribuintes do Município de Pinhais, qualificados e firmados abaixo, vem mui respeitosamente aos poderes Executivo e Legislativo do município de Pinhais, Pr, solicitar a análise e redução no valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) referente ao tipo de construção de Alvenaria Padrão H8N2, atualmente aferida para apartamentos, que é de 27,7450. Levando em consideração a grande diferença em relação aos outros tipos de construção, como constante na Lei Nº 1355/2012, que altera a Lei Nº 501/2001, a qual dispõe sobre o sistema tributário municipal e institui normas complementares do direito tributário e no intuito de equiparar de forma justa a cobrança de impostos para moradia.
Pode-se perceber na tabela estipulada na referida Lei uma diferença de mais de 100% entre a pontuação (UFM) atribuída para a construção de alvenaria simples (casa em alvenaria e sobrados) para a referência de Alvenaria Padrão H8N2 (apartamento). Até mesmo a construção de alvenaria Luxo está abaixo desta.
Na forte convicção de sermos atendidos, encaminhamos este documento assinado por contribuintes municipais proprietários ou moradores de apartamentos em Pinhais, Pr.
Pinhais, 20 de janeiro de 2017.