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Transporte escolar gratuito para estudantes universitários e estudantes de cursos profissionalizantes e cursinhos pré-vestibular. Cidade de Pedras de Fogo PB

Para: Presidente da Câmara de Vereadores de Pedras de Fogo PB - Itamar Monteiro

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Antônio Pereira Gomes
Itamar Monteiro

Nós,abaixo-assinados,eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo que Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte público gratuito para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes e cursinhos pré-vestibular.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Art. 1º A presente lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados em curso superior (3° grau) e de cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), ao transporte municipal escolar gratuito.

Parágrafo Único – Passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários e estudantes de cursos profissionalizantes da rede pública ou privada de Ensino.

Art. 2º O transporte escolar gratuito previsto nesta lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado.

Art. 3º Passa a ser obrigação do município estabelecer os critérios e previsão em suas respectivas leis orçamentárias para a aplicação desta lei no ano letivo subseqüente à sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

J u s t i f i c a t i v a
O objetivo da presente proposta de lei complementar, é oferecer o transporte escolar gratuito aos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes devidamente matriculados em instituições de ensino pública ou privada, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação.

A imposição desta obrigatoriedade visa tão somente a garantia de aprofundamento do ensino, em mercado de trabalho que cada dia mais requer especialidade e técnica dos profissionais. Com a presente lei, estende-se aos estudantes de nível superior ou técnico o direito já praticado pela maioria dos Estados e Municípios membros, que garantem o transporte escolar aos alunos desde a creche até o ensino médio.

O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecer condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou profissionalizante em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal.

Assim, em face da necessidade de um ensino continuado após a conclusão dos ensinos fundamental e médio para a inclusão do profissional no mercado de trabalho, e da grande quantidade de alunos que passara a ter acesso ao ensino superior, em razão da criação de milhares de novos cursos superiores e profissionalizante e considerando a obrigação estabelecida pela Constituição Federal de que o Município deve fornecer o transporte escolar gratuito aos estudantes desde a creche até o ensino médio, por analogia devemos estender este conceito aos estudantes universitários e aos estudantes de cursos profissionalizantes, de modo a garantir a continuidade dos estudos para uma melhor
colocação no concorrido mercado de trabalho.

Ante toda a matéria aqui apresentada, e considerando a extrema importância dos estudos, em especial para proporcionar à população uma melhor qualidade de vida, contamos com a cooperação de nossos legisladores.




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