Pela Intervenção Militar das FFAA no Estado do Rio de Janeiro
Para: Exmo. Sr. Presidente da República, Exmo. Sr Governador do Rio de Janeiro, Exmo. Sr Comandante Militar do Leste
- Em face á crescente onda de criminalidade no estado do Rio de Janeiro;
- em face da impossibilidade visível das autoridades cariocas de conter tal violência;
- pelo direito constitucional de ir e vir, cerceado pela criminalidade;
- pelos agentes de segurança pública que, cada vez em maior número, tombam em serviço tentando inutilmente conter a criminalidade;
- em face do desmando e falta de controle nos presídios cariocas, cada vez mais lotados e que servem de abrigo para gerentes do crime;
- pela população, impotente diante de marginais fortemente armados;
- em face da guerra aberta já declarada pelos traficantes que cercam a cidade;
- pelo direito constitucional à segurança;
- e face da vergonha que a população carioca passa diante da imprensa internacional ao deixar que seus visitantes estrangeiros morram de forma cruel;
- e pela certeza de que as políticas atuais de segurança pública, debilitadas pela falta de orçamento e vontade política, não irão de forma alguma contribuir para uma melhora no quadro atual, que tende a piorar cada vez mais, nós abaixo assinados solicitamos à VV. Ex.as, que detém o PODER de iniciar um processo de combate eficaz ao crime que já tomou proporções de guerra urbana, QUE:
Com base nos artigos 136 e 137 da Constituição Federal, decrete ESTADO DE DEFESA, no qual após 30 dias o prorrogue e após este, decrete ESTADO DE SÍTIO, seguido de ocupação militar auxiliar às polícias NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, até que a população possa livremente voltar a caminhar pela cidade, frequentar suas prais e pontos turísticos, ir e vir de seus locais de trabalho sem enfrentar risco iminente de morte.
Entendemos que a população brasileira, ainda ressentida com o recente regime militar, tenha construído dispositivos constitucionais que impedem as forças armadas de se mobilizar dentro do território nacional por tempo indeterminado, exceto em casos de guerra externa MAS, é imperativo que providências sejam tomadas, mesmo que duras, para restaurar a segurança pública. Chegou-se ao impasse irônico de necessitar liberar a força militar a agir dentro de nosso país para justamente garantir a constituição e os direitos dos cidadãos que morrem e sofrem sem amparo dos poderes. Para os cariocas, o Estado de Direito não passa de uma expressão sem sentido, pois não há aqui Estado, nem o Direito.
Pedimos que não temam seu exército, pois são nossos jovens, nossos filhos que os compõem. Não nossos inimigos. Lá estão nossos irmãos que juraram morrer nos defendendo.
Assim, assinamos.
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. [...]
Art. 137. O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;