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PETIÇÃO CONTRA A SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA DO PS DA UNIFAP QUE ANULA O DIREITO AO SISTEMA DE COTAS

Para: Universidade Federal do Amapá, OAB, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República

Repúdio total ao posicionamento do Juiz Federal Anselmo Gonçalves da Silva.
Por meio desta Petição, nós cotistas, estudantes da escola pública, negros(as), pardos(as) pobres, indígenas e pessoa com deficiência, questionamos o posicionamento do Juíz Federal Anselmo Gonçalves da Silva que suspende a chamada pública que garantia o direito dos(as) candidatos(as) cotistas ao processo de seleção de 2017 da Unifap.
Por óbvio, expomos nossa austera CRÍTICA a decisão pelos seguintes motivos:

1. A Lei 12.711, regulamentada pelo Decreto n° 7.824/2012 de 29 de agosto de 2012, esta Lei é resultado de muita luta das entidades representativas de minorias étnicas raciais e outros grupos sociais que sofrem um processo histórico de exclusão em nosso país.
2. A reserva de vagas nas Universidades Públicas Federais advinda desse dispositivo legal permitia que nós alunos escolas públicas pudessem ter acesso à educação de qualidade em estabelecimentos que se reservaram historicamente às classes mais favorecidas da sociedade.
3. A Lei 12.711 que existe desde 2012 e fora regulamentada para a sua implementação em 4 anos, sendo que apenas em 2017 a Universidade Federal do Amapá resolveu estender (conforme a lei) as cotas sociais para a CHAMADA PÚBLICA.
3. Precisamos da GARANTIA desse direito que está sendo duramente combatido em decisão recente da Justiça Federal do Amapá, entendemos que esse a qual decidiu que a reserva de vagas não se aplicaria às chamadas subsequentes do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal do Amapá, sobre o fundamento de que a instituição deveria destinar as vagas direcionadas aos(as) cotistas à ampla concorrência.
4. Essa decisão teve como base um mandado de segurança, no qual três candidatos(as) ao curso de medicina alegaram prejuízos em decorrência da universidade realizar chamada pública com base na reserva de vagas, bem como o fato do disposto na Lei nº 12.711/2012 afrontar o princípio da igualdade. Vale ressaltar que a UNIFAP se adequou a Lei de Cotas e prorrogou o período de inscrições permitindo aos candidatos alterarem suas inscrições, caso se encaixassem no perfil de cotas.
5. O edital prevê que as vagas remanescentes sejam destinadas aos cotistas, bem como preenchidas por candidatos(as) classificados(as) segundo os critérios estabelecidos pela lei de cotas, uma vez que o objetivo da Lei de Cotas, não é outro, senão, o preenchimento da vaga pelo(a) candidato(a) que atende os critérios estabelecidos na norma.
6. Mais de 100 cotistas perderam suas vagas para garantir a vaga de 3 candidatos da ampla concorrência, somos contra esse RETROCESSO! Queremos nosso direito garantido.






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