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Petição para Mudança de Lei que Trata de Produtos Licitos Aprendidos nos Portos e Aeroportos Brasileiros

Para: Para os Poderes Legislativos e Executivos, Estaduais e Federal.

Por razão da apreensão feita pela Receita Federal no dia 29 de Abril de 2017 no Aeroporto de Salvador, onde Trinta e quatro vestidos de noiva e de festa, avaliados em R$ 48 mil e ainda segundo a Receita, a quantidade de vestidos indicou que eles seriam comercializados na cidade destino, o que constitui infração, já que mercadorias não podem ser transportadas dentro da bagagem de passageiros. Tomamos a iniciativa popular de solicitar, em caráter emergencial, que seja modificado junto aos poderes constituídos a mudança necessária na lei que possa viabilizar o reingresso da mercadoria ao seu dono. Tendo em vista o atual momento econômico que o país enfrenta, tal lei só trás mais prejuízos a sociedade.




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