Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Instituir IPTU Verde no Municipio de Uberlândia

Para: Prefeitura Municipal de Uberlândia

Instituir a Lei do IPTU Verde na Cidade de Uberlândia, abaixo transcrita, que tem como função a redução do Imposto Predial Territorial Urbano para propriedades que se utilizem de práticas sustentáveis em suas construções, reformas e operações diárias.

_________________________________________________________________________________


PROPOSTA DE INICIATIVA POPULAR - MINUTA
LEI Nº
INSTITUI A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenções parciais sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, até o exercício de 2017, a todos os contribuintes dos aludidos impostos que regularizarem as suas propriedades no Cadastro Imobiliário em relação ao cadastramento de novas unidades imobiliárias e alterações das características físicas.
Art. 2º Os descontos concedidos pelo Poder Executivo irão de 8% até 15% (dez por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem prejuízo do art. 4º desta lei, a proprietários de imóveis residenciais e não residenciais, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem finalidades lucrativas no município de Uberlândia, que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio-ambiente, na forma e condições a serem estabelecidas por regulamentos.
Parágrafo Único - O benefício tributário disposto consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais que adotarem as seguintes medidas, à título exemplificativo, bem como outras a serem definidas por Decreto:

I - Sistema de captação da água da chuva; aquele que capta água da chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel;
II - Sistema de reuso de água; aquele utilizado após o devido tratamento da água residual do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
III - Sistema de aquecimento hidráulico solar; aquele que utiliza sistema com a captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência;
IV - Construção com materiais sustentáveis: aquele que utiliza matérias que atuem os impactos ambientais, o que deve ser comprovado mediante apresentação de selo certificado.
Art. 3º Fica o executivo autorizado a conceder o adicional de 5% de isenção sobre a alíquota estabelecida pelo caput do art. 4º, caso o usuário, além das melhorias constantes em regulamento, introduza em prédios com mais de 3 pavimentos área verde conhecida como teto ou telhado verde.
§ 1º Para os fins desta Lei, "Telhado Verde" é uma camada de vegetação aplicada sobre as coberturas de prédios, ou sobre a cobertura da área de estacionamento, em áreas de lazer, melhorando a paisagem das cidades, reduzindo a temperatura das ilhas de calor, absorvendo parte do escoamento superficial e melhorando o microclima local.
§ 2º O "Telhado Verde" pode ter vegetação intensiva ou extensiva, priorizando, sempre que possível, vegetações nativas posto que se adequam melhor ao clima local.
Art. 4º Fica reduzido em até 70% (cinquenta por cento) o valor do IPTU de unidades territoriais urbanas não construídas, mas em processo de construção que adotem práticas sustentáveis, com vista a reduzir a degradação do meio ambiente, podendo este desconto ser aplicado em até 3 exercícios fiscais após o início das obras.
Parágrafo único: O prazo estabelecido pelo “caput” é irrevogável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A

As Políticas proibitivas e sancionatórias possuem importante papel regulamentar na sociedade brasileira. No entanto, é comum que em frente à Leis e normativas impositivas o mínimo seja efetuado por aqueles que tenham que as seguir, sendo raras as exceções que cuidam de utilizar-se de medidas que realizem mais do que o necessário em prol do bem-estar social.

Nesta toada, deve-se instrumentalizar ações que consigam transpor o mínimo necessário, que incentivem a sociedade a tomar medidas proativas. É nesse sentido que esta proposta de Lei de Iniciativa Popular caminha, trabalhando de forma conjunta com incentivos fiscais e princípios basilares do Direito Ambiental, como o Princípio do Protetor Recebedor.

Com essa preocupação a sociedade civil apresenta uma propositura de Iniciativa Popular Municipal que pretende garantir que medidas protetivas e sustentais sejam tomadas por pessoas de direito público e privado, físicas e jurídicas, com e sem finalidades lucrativas, por meio do incentivo da redução do Imposto Predial Territorial Urbano, conforme as disposições aqui apresentadas.

OBS: Esta lei é um compilado das Leis do IPTU Verde das Cidades de Salvador (Lei 8.474/ 2013), e de Camboriú (Lei 2544/2013), elaboradas e sancionadas por suas respectivas prefeituras, bem como da lei do Telhado Verde (Lei Nº 18112 DE 12/01/2015) vigente na cidade de Recife/ PE.







Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
22 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar