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Petição Pública - Auxílio para criação de Canil Municipal em Guará/SP

Para: Prefeitura Municipal de Guará/SP

O presente documento é para demonstrar o interesse geral da população guaraense em reduzir o problema de zoonoses que é notório na comarca, dado a grande quantidade de animais abandonados e ausência de controle municipal visando controlar a situação descrita.

Para tanto, a ASSOCIAÇÃO TURMINHA DO LATIDO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 21.339.292/0001-17, associação privada, com seus atos constitutivos registrados sob o numero 43 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Guará-SP, com sede sito à rua Prudente de Moraes, 734, na comarca de Guará-SP, representada pela Presidente MARTA ROSA MARQUIORI DE OLIVEIRA, RG 14 822 298 5 SSP/SP, CPF 046.203.018-09 E TODOS OS SIGNATÁRIOS DO PRESENTE solicitam;

OBJETIVO E RELEVÂNCIA SOCIAL (REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA):

Com o crescimento das cidades e a necessidade concomitante da manutenção das áreas verdes, objetivando melhorar as condições de vida dos munícipes, outros grupos de animais passaram a ser observados sob a mesma ótica, sendo necessário, portanto, o estabelecimento de políticas públicas para a defesa e a proteção desses animais.

Caso típico que sustenta tal afirmativa, é o descontrole sobre as populações de animais domésticos, de tração e animais silvestres em parques urbanos e na cidade como um todo, trazendo à tona fatos como os crimes de maus-tratos, abandono, comércio indiscriminado, situações diversas de risco à saúde e ao bem estar dos homens e dos animais.

A superpopulação de cães e gatos em centros urbanos ocasiona inúmeros
problemas: transmissão de zoonoses, como raiva, leptospirose, leishmaniose, entre
outras; agressões envolvendo pessoas ou outros animais; contaminação ambiental
por dejetos e pêlos e dispersão de lixo; distúrbios de trânsito de veículos,
determinantes de acidentes, atropelamentos; danos à propriedade pública ou
particular.

O controle destas populações representa um desafio constante para todas as sociedades, independentemente do grau de desenvolvimento socioeconômico, devido ao grande laço afetivo que caracteriza a relação do homem com animais, sejam de raça ou não, filhotes ou adultos, machos ou fêmeas, soltos ou domiciliados.

A necessidade de controlar animais de estimação sempre envolve dois atores sociais. Ao proprietário cabe exercer o direito de manter um animal sob sua guarda, desde que de maneira responsável, ou seja, zelando pela sua saúde, pelo controle reprodutivo, pela destinação de filhotes e mantendo-o domiciliado.

Ao poder público destinam-se as ações de controle dos animais errantes, com vistas à proteção da saúde pública, porém, com posturas humanitárias em relação a eles.
Diante da nova situação apresentada, não se pode falar sobre equilíbrio e proteção ambiental sem incluir o desenvolvimento de ação coordenada entre a municipalidade e o a iniciativa privada com o objetivo de defesa e proteção dos animais, através dos poderes públicos municipais, estadual e federal, em associação com diferentes entidades.

Numa visão de complexidade, propor políticas de defesa e proteção aos animais é pensar o ambiente como um todo, portanto incorporando benefícios a todas as espécies que compartilham a existência nas cidades.

Assim, devem-se estabelecer ações relativas à fauna doméstica, domesticada e não doméstica, como ação de proteção e controle animais de tração, animais não domésticos em parques urbanos e outros.
A visão antropocêntrica que tem norteado o processo civilizatório sujeitou os animais aos interesses das sociedades humanas. Uma nova visão se faz necessária até mesmo para assegurar a sobrevivência da espécie humana na Terra.

Essa nova visão biocêntrica, remete à importância de todos os seres e dos seus papéis no planeta.

Dessa forma, ao invés do incômodo gerado pelo desequilíbrio, faz-se necessária a compreensão do princípio da reciprocidade e do papel das sociedades humanas em assegurar o restabelecimento do equilíbrio.

A maioria dos trabalhos e ações desenvolvidas em países que avançaram neste aspecto indica o caminho da educação ambiental e, complementarmente, para medidas coercitivas como pontos estratégicos para seu enfrentamento.

Assim, em função da complexidade do assunto, o planejamento de políticas municipais para a defesa e proteção dos animais deverá compreender ações de curto prazo e sem carga onerosa, cedendo o quanto for justo e possível , área de propriedade municipal para construção de abrigo de cães de forma ética e em prol do município de Guará, que será mantido por doações da população, não vinculando seu funcionamento ao patrocínio da administração municipal.

PEDIDO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:


Solicita como medida de SAÚDE PÚBLICA E DE DIGNIDADE AOS ANIMAIS, que Vossa Excelência, conceda por intermédio de instrumento público, área de tamanho adequado para Que a iniciativa privada construa o supracitado CANIL, que será efetivo na manutenção e controle da população de animais domésticos, abandonados à própria sorte e, que trazem potencial dano para os cidadãos e à fauna, pondo em risco à saúde pública-ambiental, na comarca de Guará-SP.

FUNDAMENTOS LEGAIS:

Leis Brasileiras de Proteção aos Animais:

• Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978

• Lei 6.638, de 08 de Maio de 1979 - Normas para a Prática Didático-científica da Vivissecção de Animais

• Decreto 19432 De 1 de Janeiro de 2001 - Proíbe Vivissecção e Práticas Cirúrgicas Experimentais nos Estabelecimentos Municipais (Rio de Janeiro)

• Portaria nº 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, sobre a compra e venda de animais silvestres.

• Lei Federal 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

• Substitutivo ao Projeto de Lei 121 de 1999 - Lei da Posse Responsável

• Substitutivo ao PL 116/2000 -Lei do Trípoli

• O Código Florestal Brasileiro, atualmente regulado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. O Código estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.

TERMOS EM QUE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO COMO MEDIDA DE JUSTIÇA.







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