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Manifestação em Solidariedade ao Ex- Presidente Lula

Para: STF - Supremo Tribunal Federal STJ – Supremo Tribunal da Justiça MPF- Procuradoria Geral da República

Manifestação em Solidariedade ao Ex- Presidente Lula

STF - Supremo Tribunal Federal
STJ – Supremo Tribunal da Justiça
MPF- Procuradoria Geral da República

Aos Excelentíssimos Senhores do STF, STJ e MPF:

Conforme descrito na Constituição Federal 1988, respeitando a democracia, nós brasileiros, cidadãos e contribuintes, temos o direito de nos manifestarmos em solidariedade ao Ex- Presidente Lula, por ser uma pessoa pública e porque somos contrários as agressões que ele tem sofrido em sua imagem, atos esses cometidos pela Mídia Brasileira, Rede de Lojas Marisa e o MBL- Movimento Brasil Livre, conforme abaixo relatado:

1-Revista Veja – Desde que o ex-presidente se tornou uma pessoa pública, esse meio de comunicação o persegue e a última publicação foi insana por usar a imagem da Dona Marisa em sua capa, desrespeitando a dor e ferindo sua honra, pois acreditamos que num país sério, esse ato indecente não seria permitido e o autor penalizado por desrespeitar a dor alheia. Link para acesso ao desrespeito de uma pessoa que já faleceu e ao ex-presidente Lula. http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/eliane-cantanhede-a-culpa-foi-de-marisa/

2-Rede Globo – Passa a informação, destacando a imagem do Ex-Presidente Lula, e já percebemos que é sempre com intuito prejudicial. A mídia precisa ter responsabilidade na comunicação, responder pelos seus atos em caso de publicações com fontes suspeitas que possam prejudicar a imagem de uma pessoa. Portanto, acreditamos que seja preciso aprovar uma lei que proteja a liberdade da imprensa, porém dentro dos termos legais e verídicos.

3-Rede de Lojas Marisa - Instagram da loja disse em propaganda do dia das mães, que falta de presentes não era "culpa da Marisa". Se aproveitaram friamente da imagem de uma pessoa que faleceu e criaram um marketing comercial, com base em uma situação séria e jurídica, cujo ato, acreditamos que também desrespeita o judiciário brasileiro.

4-Outdoors instalados na cidade onde foi feito o depoimento do ex-presidente
Uma semana antes do depoimento do ex-presidente Lula, Curitiba foi invadida por mais de 40 outdorrs com chamadas agressivas e um boneco presidiário denegrindo a sua imagem. Entretanto, não foi averiguado nem houve manifestação para descobrir o autor dessa violência, que além de ofender a honra de um cidadão, praticou incentivo ao ódio entre a sociedade. Não conseguimos entender como é possível ignorar essa violência, num país sério, esse ato insano jamais seria permitido, mas infelizmente parece que o Brasil não se importa com a sua imagem.

5-MBL- Movimento Brasil Livre
Usa a imagem do ex-presidente, ferindo sua índole, conduta, o condenando sem qualquer efetivo julgamento ou provas. E aproveita essa violência comercialmente, vendendo via loja online o boneco representando uma pessoa pública como presidiário. https://loja.mbl.org.br/ site https://mbl.org.br/ . Num país civilizado, é outra situação violenta que jamais seria permitida.

Declaramos que nem todos são da área de direito, mas buscamos na Lei a informação legal, se é justo, correto ou imoral, o que estão fazendo com a imagem de uma pessoa pública. Entretanto, em nosso entendimento, após lermos o legislativo abaixo, entendemos que esses atos cometidos acima, conforme o direito penal, podem ser caracterizados crimes contra a honra e imagem da pessoa ofendida.


Crimes contra a honra de uma pessoa- Direito Penal
Calúnia - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. O fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido.
Injúria - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos - Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.

E em razão do exposto, assinamos essa manifestação para registrarmos nossa solidariedade ao ex-presidente e indignação contra toda essa violência. E que a justiça desse país tome as devidas providências, punindo os autores, pois esses atos ilícitos não podem ser considerados liberdade de expressão.

Atenciosamente,
Brasileiros, Contribuintes, Eleitores, Cidadãos Comuns.




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