Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado do Manifesto em Defesa do Patrimônio Dos Participantes e Assistidos das Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPP

Para: Nobres Senhores Presidente e demais Deputados que comporão as Comissões por onde tramitará o PDC 9/2011, de autoria do ex-Deputado Federal Gustavo Fruet (PSDB-PR), e ora apresentado a seu pedido pelo Deputado Federal Eduardo Sciarra (DEM-PR)

MANIFESTO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EFPP

NOBRES SENHORES DEPUTADOS, PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS QUE COMPORÃO AS COMISSÕES POR ONDE TRAMITARÁ O PDC 9/2011, DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO FEDERAL GUSTAVO FRUET (PSDB-PR), E ORA APRESENTADO A SEU PEDIDO PELO DEPUTADO FEDERAL EDUARDO SCIARRA(DEM-PR)

Este Manifesto que estamos apresentando, e que estamos apondo nossas identificações de adesão no documento denominado Abaixo-Assinado do Manifesto em Defesa do Patrimônio dos Participantes e Assistidos das Entidades Fechadas de Previdência Privada – EFPP, hospedado no “site” http://www.peticaopublica.com.br, permitimo-nos estar em vossas presenças para rogarmos suas atenções, convencidos pelo seus demonstrados zelos à democracia e ao estado de direito, para, na instância do Poder Legislativo, buscarmos vossos apoios e proteções aos mais genuínos direitos dos mais de 2,6 milhões de participantes e assistidos dos Planos de Benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Privada (doravante denominadas EFPPs), aprovando o acima enfatizado PDC, que será apreciado regimentalmente pelas diversas Comissões desta Casa Legislativa, de autoria do nobre ex-Deputado Federal Gustavo Fruet e ora apresentado a seu pedido pelo nobre Deputado Federal Eduardo Sciarra, e que é de nosso total interesse à sua aprovação.

Nossa indignação se prende ao fato atual dos Patrocinadores dos nossos Planos de Benefícios administrados por EFPPs terem sido transformados também em beneficiários dos eventuais superávits verificados nestes Planos, sobre a égide de uma Resolução baixada pelo Conselho Gestor da Previdência Complementar – CGPC de inequívoca ilegalidade.

Os ditames da Lei Complementar 109/2001 que regem o assunto, preceituam:

Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios. (grifo nosso)
§ 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. (grifo nosso)

Destaque-se nesses dois parágrafos da LC 109/2001, que a reserva especial destina-se unicamente à revisão do plano de benefícios e não contempla outra destinação senão unicamente esta, a revisão do plano de benefícios. Serão espúrios quaisquer outros supostos interesses que venham a reclamar direitos sobre essa reserva especial.

Também determina a LC 109 no seu Artigo 3º que

a ação do Estado será exercida com o objetivo de: VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.” O Artigo 8º diz que “para efeito desta Lei Complementar, considera-se: I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

Ocorre senhores parlamentares, que contrapondo-se ao seu dever regido pela LC 109 de “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, o Poder Executivo, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social, baixou em 29/09/2008, a Resolução 26 (anexo 1), na qual insere os patrocinadores, como beneficiários de Plano de Benefícios, ao normatizar em seu Artigo 15, que

Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e aos patrocinadores, de outro (grifo nosso), observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.

É flagrante o confronto com a vontade do legislador ao criar a LC 109/2001, na qual veda a possibilidade do patrocinador de usufruir dos superávits apresentados pelo plano de benefícios do fundo de pensão ou pagar suas dívidas passadas, presentes ou futuras para com o plano de benefícios, como pretende ilegalmente o Art.11 da referida Resolução 26 ao impor que

Anteriormente à destinação, serão deduzidos da reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado, os valores correspondentes a contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente, entre outros, a contribuições em atraso, a equacionamento de déficit e a serviço passado,

o que ofende o princípio de legalidade ao desrespeitar o princípio da subordinação que uma Resolução deve à Lei...

Dando aos Patrocinadores o direito de figurar como beneficiários da metade da Reserva Especial, o que se pratica é um ato ilegal e imoral. Ilegal porque desrespeita a Lei e imoral porque os Patrocinadores têm em suas mãos pleno poder administrativo para fazer acontecer o que deseja, usurpando direitos dos integrantes do Plano de Benefícios que vêem as reservas do seus fundos de pensão serem consumidas pelos Patrocinadores. As contribuições previdenciárias dos Patrocinadores, uma vez ingressadas nas EFPPs, a elas e aos seus integrantes pertencem, além do que, os Patrocinadores já repassaram essas despesas aos seus clientes, e já se beneficiaram das isenções tributárias sobre tais contribuições.

No ensejo em que a Câmara analisa uma PEC que garanta ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Executivo que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, é oportuno invocar a Constituição Brasileira que determina:

Artigo 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

Está evidente neste episódio que o Poder Executivo exorbitou do poder de regulamentar e invadiu os limites do que é delegação exclusiva do Poder Legislativo: criar e alterar leis.

Com a urgência que as circunstâncias requerem, é esta a razão que nos traz às suas presenças e aos seus demais pares aos quais Vossas Excelências tenham acesso, pois se trata da movimentação de volumosas quantias gratuitamente em favor dos patrocinadores. Que busquem meios de sustar os dispositivos dessa Resolução 26 que beneficiam os patrocinadores em prejuízo dos integrantes do Plano de Benefícios, mais especificamente os Artigos 11, 15, 16, 17, 21, 22 e 25 e de parte do Inciso. III, do art. 20,todos reproduzidos no documento anexo, e que confrontam a LC 109, preservando com este veto aos dispositivos citados, o indispensável princípio da legalidade democrática que é a obediência às leis criadas, cuja competência é exclusiva do Poder Legislativo e, assim, se preservem os direitos individuais e coletivos dos cidadãos participantes e assistidos destas EFPPs, direitos estes garantidos por lei e que estão sendo usurpados por uma simples Resolução.

Por suas valiosas e indispensáveis deferências estamos confiantes que encontraremos respaldo e proteção no Legislativo, neste momento representado por Vossas Excelências nestas Comissões e demais parlamentares avocados em defesa desse nosso justo movimento.

Atenciosamente,

MOVIMENTO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO BRASIL




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
13.839 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar