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Abaixo-assinado Projeto Petição 10, Sentença 10: eu sou contra

Para: Todos profissionais da área jurídica

Petição 10, Sentença 10: uma aporia jurídica avessa ao Direito Constitucional de petição

Recordo-me de ter estudado muitas correntes e doutrinas políticas.

Não as partidárias, das quais não tenho “carteirinha” de nenhuma, mas das que tive acesso, à exceção das totalitárias e ditatoriais, para se estruturarem solidamente no seio da sociedade e se instituir, costumavam consultar o maior número de pessoas, entidades, sociedades e associações, antes de instituírem seus programas. Profissionais, cidadãos de todas as classes, idades, religiões, credos, convicções políticas e filosóficas costumavam, ao menos isso me parece elementar na democracia, serem ouvidos anteriormente a uma implementação radical ou que como tal viesse a soar. Olvidar isso é arriscar instituir programas e linhas políticas avessas à base que conferiu legitimidade para quem detém o poder, seja ele qual for.

Mais grave é implementar, seja o que for, sem a prudência de ouvir os profissionais de grande experiência que atuam no segmento que irá ser afetado pela “nova ordem”. Por vezes, bancar essa decisão representará a imagem de um pedreiro que iniciou a construir uma casa pelo telhado, na certeza de que conseguirá erguer os alicerces por último, encaixando o telhado, mediante a força da levitação.

A ação do pedreiro afoito também é comparável às generalizações que partem do geral, para atacar, todas as causas e enfermidades com o “mesmo remédio”. Dirão os mais antigos que isso não se chama generalização, isso se chama panacéia.

E ao fazer essa introdução, com certa humilde, me ponho a questionar essa aporia jurídica que ao meu entender, é o projeto chamado “Petição 10, Sentença 10”.

Para abordar bem a questão, de forma precisa e a trazê-la a tona de forma à luz da verdade, e apenas da verdade, tenho declaro que li, integralmente, o suposto projeto que se encontra no site do TJRS, que pode ser acessado no seguinte link:

http://www2.tjrs.jus.br/peticao10sentenca10/sentenca.html

Após, me dispo de qualquer carga de provincianismo e lanço a escrita apenas sob as lentes da razão.

Assim, como tenho o Direito Constitucional de me expressar e de manifestar meu pensamento acerca de qualquer assunto, ainda mais aos que se circunscrevem no atuar da minha Profissão, passo a abordar ponto a ponto as alternativas encontradas, “a título de adesão” no aludido projeto.

A despeito de se visualizar alguns links no site do projeto em comento, pouco ou praticamente nada se lê de substancial. Para não ser raso, pode-se dizer que há, digamos assim, alguns vetores, algumas opções para se clicar na tela. Mas de substancial, pouco ou nada.

Um desses vetores aponta para a “celeridade”, outro para a “natureza preservada”, outro para o “impacto ambiental”, outro para “a quantidade desnecessária que se consome de papel e tinta”, como se fossem elementos importantes, ou pior, pretendendo serem elementos importantes, para que causas judiciais possuam no máximo 10 laudas e as sentenças o mesmo número.

Salvo melhor juízo, existe um manancial de outras coisas que degradam o meio ambiente e representam impacto ambiental ululantemente maior do que os cartuchos de impressoras. Todavia, obviedades tais, não pretendem ser mencionadas aqui. De outra parte, como não tenho conhecimento técnico nesse assunto de impacto ambiental, creio que os órgãos e entidades que possuem tais atribuições deveriam, no mínimo, serem ouvidos, para que opinassem e se manifestassem se o referido projeto merece tanta importância, para chegar ao ponto de “sugerir” a limitação de páginas em petições e sentenças.

Também há no site do projeto uma informação, no mínimo pitoresca, elencada como “curiosidade” que acena para o fato da Suprema Corte Americana estabelecer concisão de certo número de caracteres, conforme o tipo de pedido. Mas será que é crível importar um “remédio” de um sistema constitucional completamente diferente do nosso e apresentar esse argumento para a sociedade, tentando “dourar a pílula do remédio” que não se sabe se se adapta e resolve os problemas no “corpo” chamado sistema constitucional brasileiro? “Corpo” esse que está, no que toca ao órgão do processo civil, precisando não de um “transplante” ou de um “tratamento de choque”, mas de “regeneração” de há muito?

De outra parte, do ponto de vista lógico, isso é um falso silogismo conhecido como sofisma. Posso estar errado se acaso tenha faltado às aulas de filosofia.

O “projeto” também prevê que os operadores do direito adotem o critério, a título de “adesão” e o corolário do absurdo disso tudo é, o que já anda “na moda”, a disponibilização de um “formulário”, para os causídicos redigirem suas petições.

Se imaginássemos que esse problema, pretendido a ser resolvido, fosse levado a um administrador de uma empresa, como se fosse uma questão de redução de custos, qualquer administrador razoável, saberia reduzir custos iniciando pelo corte dos mesmos. Todavia, a questão para o administrador não é essa, longe disso, mas sim saber como “aumentar a receita e o faturamento sem haver investimentos”?

Ou seja, como fazer com que essa empresa (utilizada como metáfora) chamada Poder Judiciário possa atender melhor a sociedade, os Advogados, seus servidores e suas maiores mentes chamados Magistrados.

Será que concitar a “adesão” de escrever menos seria uma justa e consentânea medida?

Não sei.

De outra parte, se levarmos o mesmo problema e a solução que lhe foi engendrada, para produtores de filmes, parece que a pretensão soaria como um cartão amarelo, para o dos longas metragens e um cartão verde (se existisse) para o dos curtas.

O mesmo ocorre com as ações e as sentenças.

Existem ações, todos sabemos, que por conta da complexidade que possuem (ações de improbidade administrativa, de ressarcimento ao erário, possessórias, de licenciamentos, exploração de patentes, transferência de tecnologias, crimes de toda a ordem, questões de família, questões envolvendo poder familiar, questões de servidão pública, de licitações, de convênios e tantas outras) que não só, não podem, mas são impossíveis de trazê-las para essa redução simplista. Os fatos, os contextos, as circunstâncias, as particularidades que possuem são humanamente impossíveis de serem reduzidos a tanto. É como se pretender “matar um elefante e vendê-lo em uma latinha de sardinha”. Nem a vácuo e com toda a compressão que se possa fazer esse embutido seria produzido.

Na realidade, algo sintomático, se desnuda claramente no referido projeto. Algo que fica em neon:

“Advogados atrapalham e não são, infelizmente, aos olhos de poucos, tão essenciais como constam na CF”. E aos olhos dos alguns dos seus pares, os Magistrados idem, não podem produzir uma sentença com primor, pena de serem apontados como não aderentes ao “selo verde”

Primor não é ser preciso, primor, agora, é ser conciso. São coisas longe de se equivalerem. E por mais que alguns entendam que não, ora ambas coexistem, ora a concisão fica em segundo plano.

Parece-me que, a medida traz em seu bojo, a preocupação de igualar desiguais. Os que sabem peticionar, com os que não sabem peticionar, ou seja, os que sabem o quanto é fundamental esgotar o assunto em uma exordial, porque num recurso correrão o risco de, se precisarem manejá-lo, ler que houve inovação, por não ter lançado o que deveria ter sido lançado na tese inicial. Diga-se o mesmo daqueles que bem sentenciam e abordam e percorrem, com o seu sentir, levando na introspecção do seu sentir, luz sobre os fatos, ao pedido, à causa de pedir, ao direito, à tese contraposta numa causa, às provas produzidas, aos incidentes que surgiram, na compreensão dos recursos que se sucederam, uma luz tão intensa que o Advogado, a despeito de ter tido êxito ou não na causa que defende, se impressiona com o primor da fundamentação do “decisum”.

Esses grandes Advogados e esses grandes Magistrados parecem-me, que estão sendo caçados como se fossem bruxas, porque enxergam mais, porque contemplam a planície, porque possuem um olhar holístico e não perfunctório.

E bem advogar e bem sentenciar passa a não ser mais algo digno de primor e de orgulho, porque o projeto em comento passa a deslocar esse sentir, produzindo uma transmutação tal, que floresce a vergonha.

Só falta concitar (por “adesão” é claro) que as petições sejam colocadas num muro de lamentações.

Nada é mais atávico do que exigir de Advogados a redação de petições como se fossem formulários.

Engraçado que em momento algum o projeto referiu ou abordou o tratamento vergonhoso, que é dado a muitos Advogados, por determinados servidores de alguns Cartórios.

Ao final de cada dia de expediente, considerável é pouco para referir o número de Advogados que saem dos fóruns insatisfeitos, com o tratamento que lhes deferido por diversos servidores de Cartórios.

Estamos à beira de requerer audiência com o Escrivão e temos que achar que é normal ler um projeto que concita, “por adesão”, que as petições e sentenças seja reduzidas a 10 páginas.

Era só o que faltava!

Por que não deixarmos de sermos modestos, por que optarmos por sermos históricos e adotarmos, mas de vez, o processo eletrônico?

Ah! Nisso sim devem pensar os criadores do projeto Petição 10, Sentença 10. Isso resolve e nos parece que em definitivo a poluição ocasionada pelas “tintas das impressoras”, porque terminam de vez as folhas e com tintas.

E o que dizer em investimentos mais consideráveis em treinamentos e da obrigatoriedade dos servidores participarem dos mesmos, a bem de sensibilizar aqueles que têm pouco e estimular os que têm de forma mais saliente, capacidade de melhorar a qualificação profissional.

E os concursos?

Terminaram?

Não se consegue sequer iniciar e terminar um concurso de oficial de justiça ao menos (tal como é fato notório no último) e querem, com o devido respeito, algumas mentes implementar essa aporia jurídica?

Nem tudo está perdido, logo ao menos algumas dessas sugestões forem efetivamente implementadas, as partes e os Advogados deixaram de ler na “internet”, nas informações processuais, que os processos se encontram “em pilhas” (pilha 10, 11, 12... tem até pilha perto da janela, etc.) e os processos passarão a ser de responsabilidade de uma pessoa determinada dentro do Cartório. Com isso, infinitas outras folhas que poluem não só o meio ambiente, mas os olhos e a dignidade da Profissão serão retiradas do mundo, quais sejam, as certidões de tantos cartórios que são alcançadas aos Advogados e que constam que os autos do processo não foram encontrados, “concitando por adesão” o Advogado a “dar uma voltinha” ou “a ver se ele não tem mais nenhum processo para ver no fórum”, como muito se ouve.

E o que dizer de um maior aporte de investimentos nos equipamentos dos cartórios estaduais?

Por que tanta diferença entre o dos equipamentos das secretarias e dos servidores do TJ, com o dos fóruns?

O TJ e o Fórum Central sequer ficam uma quadra um do outro, mas os investimentos em equipamentos entre um e outro está há séculos de distância.

Parece que no Fórum Central as mesas remontam ao viver de Bento Gonçalves na Revolução Farroupilha, que as chancelas e divisas são de bolichos, que roupa social, quiçá terno e gravata é só elementar ao Advogado, mas os servidores de muitos cartórios curtem mesmo é a moda praia ou a VIBE do hip hop ou do skate.

Como ser humano, também adoro a moda praia, esta última mais ainda, curto hip hop, embora um skate não se sentiria confortável seu eu ficasse sobre ele. Mas cá entre nós, local de trabalho é local de trabalho poxa vida, aqui e em qualquer lugar do mundo. Numa empresa privada esse excesso de liberdade no trajar não seria tolerado sequer no dia da admissão. Entretanto, como o Estado não é uma pessoa física, ao que se vê, permite um desfile de estilos (até bermudas e bonés).

E as bailarinas de latão enferrujado, quando deixarão de existir de fato e nos cortar?

É... é assim mesmo, quando se diz e se “concita por adesão” o que não se consulta a todos, tem que saber conviver com a diversidade e ouvir (ao menos ler) quem não foi ouvido.

E conviver com a diversidade e ouvir (digo ler), nesse caso, é ver com todas as letras, o que quanto quem não foi ouvido será afetado e afetado em muito no ministério da Profissão que exerce.

E os espaços nos cartórios para os Advogados serem atendidos nos fóruns da Justiça Estadual, será que são ao menos suficientes?

Será que isso não vai constar no projeto?

Por que um Advogado quando vai ao cartório tem que ser atendido pelo secretário do Juiz e explicar a ele a mesma coisa que explicará ao Magistrado? Não é possível que seja, a bem da celeridade, atendido diretamente pelo Magistrado?

Não estou desqualificando os secretários dos juízes, longe disso, já fui um. Mas percebi quando trabalhei que o tempo é o dobro quando há dois atendimentos sobre o mesmo caso, um pelo secretário e outro pelo Juiz. A bem da verdade quem tem que ir explicar os contornos da causa ao Magistrado é o Advogado e não o secretário, porque o secretário não está constituído no processo. Ou será que os secretários dos Magistrados agora se tornaram intérpretes de quem representa alguém no processo?

E se o projeto quer adotar o sistema americano, com o argumento de que “lá no states é melhor cara-pálida”, pretendem também adotar a eleição de Magistrados pela sociedade?

Ah! Isso certamente não. Mas isso existe naquele sistema que os autores do projeto em comento dizem que é uma “curiosidade”. Embora eu jamais vá defender aquele sistema constitucional limitador de caracteres.

Antes de criar uma sandice dessas, onde ao que se vê, o próximo passo será deslocar a competência de todas as ações para o JEC, declarar que para Advogar não precisará mais de diploma, para ser Juiz serão realizadas eleições (pois não é o sistema americano o que funciona?) os idealizadores dessa projeto deveriam se questionar se vale a pena levá-lo ao cabo e se isso de fato seria algo que beneficiaria a sociedade como um todo.

Por que não referiram para a sociedade que lá no sistema constitucional americano os casos são julgados conforme precedentes e que aqui isso não existe. Isso deveria ser colocado não como uma curiosidade, mas como uma grande curiosidade. E se pretender adotar isso não se pode iniciar por adotar os remédios, e sim pela adoção do sistema inteiro, pena de se criar um sistema “talidomídico”.

O que parece mesmo incomodar alguns é ler. Ler é uma das atividades mais requintadas da intelectualidade.

Estou divagando... será que não devo me candidatar numa vaga de voluntários da NASA e ir habita a lua?

É que é muito dolorido ler esse “projeto por adesão” que comento.

Será que a humanidade vai voltar a promover o duelo entre ágrafos e escribas?

Mais, esse duelo vai ser travado dentro do campo daqueles que tem por hábito bem se expressar com o primor da escrita?

Temo que isso venha ou tenha iniciado a ocorrer no momento desse projeto natimorto.

A “adesão” não é tão “facultativa” assim como querem fazer parecer ser alguns.

Estou para ver, logo alguns juízes terão certeza que são Deuses, próprio das pessoas que pensam ser a medida de todas as coisas e darão na sala de audiências a primeira estocada desrespeitosa e terminante do ar de equilíbrio, ao se referir ao Advogado:

“Dr., porque o senhor não vem para o lado do selinho verde?”

E complementarão em outro tom:

“Uma petição dessas poderia ser escrita em 10 páginas?”

O cliente, de pronto, começará a por dúvidas no trabalho desenvolvido pelo Profissional que constituiu e o Advogado que já tem de administrar a inadimplência de alguns clientes do seu escritório, terá que administrar também mais isso.

Ou esses criadores do projeto, pensam que, algum cliente vai autorizar seu constituinte a protocolar uma inicial com 10 páginas?

Nem aqui, nem no mundo dos resumos.

Mais perplexo do que ouvir isso, o Advogado além de nervoso vai de que começar a rezar, porque não bastasse ter trazido uma infinidade de contextos numa ação pontual, a serem apreciados pelo Poder Judiciário, contextos esses que dentro do ministério do Advogar ele entende de tamanha importância que mereçam ser apresentados ao Juiz, correrá o risco “de surtar” ao saber que isso tudo receberá como uma sentença de simplórias 10 páginas.

Certo é que as vendas de santos serão exponenciais.

O que isso tem a ver? Como assim? Tudo ora bolas.

As casas de artigos religiosos terminaram os estoques de santos (imagens e cartões) com grande rapidez. Tem pessoas que já estudam se santo pode receber insalubridade, pelo número de orações que receberá. Celulares personalizados de santos também entrarão em escala industrial, pois os Advogados terão que encontrar os santos “dentro da área de cobertura”. Afinal, ninguém quer ser recebido pelo Pai Celestial tão cedo e essa audiência deixaremos, se a nós fora dada a escolha, para mais adiante.

O que dificilmente se verificará é que os criadores do projeto venham a constituir ,para as suas causas, algum Advogado que venha a peticionar e ser autorizado a protocolar ação de 10 páginas.

E aí é fácil se ver que o projeto vale para o direito dos outros, mas certamente não valerá para o de seus criadores, que não se arriscaram a tanto.

Estou me pondo a pensar, para que mesmo serve a minha Profissão que tanto investi e invisto (tempo, zelo, seriedade, profissionalismo e recursos financeiros)?

“Data maxima venia”, para que servem Advogados e Juízes mesmo?

Por que não cursos técnicos, para formar advogados de atacado e varejo? Não é melhor?

Em vez desse projeto lamentável, por que não solicitar ao governo que desenvolva um super computador com “software” atualizável, tanto para ser Advogado, Defensor, Promotor, quanto para ser Juiz e aí se extinguir essas Profissões de vez?

O cidadão chega no fórum e é recebido por um servidor que lhe diz:

“Bem vindo, quem você precisa acessar? O Dr. Advocatis 10.0, o Dr. Defensoris 10.0, o Parquet 10.0 ou ao Excelencius 10.0?”

Isso sim será um impacto ambiental.

Mais, será um impacto econômico também para a folha de pagamento do Estado.

Era só o que faltava!

Embora o site do projeto tenha encontrado apoiadores e entidades de classe mencionadas no projeto, por que não divulgar os nomes dos que endossaram esse projeto lamentável?

Por que não divulgar qual o percentual de pessoas desses apoiadores que foram ouvidos e por que não divulgar um espaço, em respeito a minoria que talvez seja a maioria, para elas dizerem o que pensam no seio dessas instituições?

Os há uma reticência em saber conviver com opostos?

Parece que o projeto diz “agora vai funcionar assim e ponto”.

Mas como o Juiz conceberá o direito, se esse nunca lhe foi apresentado?

Em 10 sucintas páginas?

Muito cuidado com esse “selinho verde”, pois a alma humana ao longo dos tempos tem decepcionado muito. Diga-se de passagem que já existe um péssimo registro na história brasileira onde os chamados “homens bons” do Brasil (não o República, mas o Brasil Colônia) tinham um tratamento diferenciando por algumas autoridades.

Na realidade os diversos problemas que assolam o Poder Judiciário está há anos luz deste “selinho”.

As sugestões que fizemos são apenas uma gota d’água no vasto oceano de problemas, por alguns conhecidos, por outros olvidados, mas que precisam ser enfrentados sim, não com um projeto que se assemelha ao calibre 22.

E registro, para todos os efeitos, isso não é culpa de todos os Magistrados.

É o sistema e as pessoas que atuam nesse sistema.

Mas para resolvê-lo é preciso encarar que esse problema não toca a uma administração apenas. Esse problema é e sempre será atemporal.

A questão que precisa ser desvelada de uma vez, a bem do sistema que já anda em colapso não explodir, chama-se: gestão.

PCDA é uma das ferramentas apenas aconselháveis.

Mas é preciso, para ser bem franco, “não querer tapar o sol com a peneira”.

Não é criando uma espécie de “selinho verde” que o problema será enfrentado e resolvido, pois é próprio da mente humana se impressionar com as consequências das ações, sem antes perquirir suas verdadeiras causas.

Não estou dizendo que aconteça, mas poderá ser instituído um tratamento diferenciadíssimo a alguns e não a todos. E daí a isonomia vai de vez para o brejo.

Travestir a idéia de “preservação da natureza”, com a “racionalização de cartuchos de impressoras” é uma deturpação do real problema que deve ser resolvido e no mínimo um sofisma.

O que fico, verdadeiramente, impressionado é que algo que nos violenta e que nos deturpa, para muitos e por muitos é recebido como algo que nos engrandece.

O que a medida diz, sim, em neon e ululantemente é:

“Advogados incomodem os juízes”.

Assemelhada expressão relembram as placas que são colocadas em garagens:

“Cuidado com o cão”.

Será que os magistrados detêm poderes mediúnicos, para fechar os olhos, e haurir tudo o que acontece no mundo dos fatos e remontar a verdade necessária, mediante a leitura de 10 simples laudas?

Do ponto de vista físico e da métrica o projeto já é de todo impossível. Senão vejamos:

- Digamos que o processo contenha 2 (dois) réus e 2 (dois) autores. Será meia página, para fazer a qualificação com deslocamento de parágrafo até o 5 (como requer o primor de quem peticiona);

- Se pensarmos que uma ação deva conter, no mínimo, 2 (duas) citações jurisprudenciais do órgão colegiado, outras 2 (duas) do órgão fracionário e outras 2 (duas) do STJ, só até aqui isso só ultrapassa, precisamente, 4 laudas e meia.

- Se transcrevermos e contextualizarmos, no mínimo, citação de 3 (três) autores, fazendo na interpretação doutrinária uma luz na intersecção com a realidade haurida do mundo dos fatos, teremos, no mínimo, mais 4 laudas.

- Só aí já teremos mais de 8 laudas e meia. Para alguns (gasto excessivo de tinta e impacto ambiental) para outros (o dever do ofício a bem de representar os direitos que foram constituídos, bem como o primor de bem sentenciar e verdadeiramente decidir uma causa).

- Buenas, sobram então, pouco menos de 2 laudas para descrever haver feito a descrição dos fatos, fixar a tese de direito, a causa de pedir e o pedido.

Completamente impossível e dantesco o projeto em comento.

O exercício de uma Profissão requer zelo e profissionalismo.

Se nem algumas Excelências conseguem deixar de escrever a expressão “data maxima venia”, ou sequer se despiram desse tratamento arcaico, querem exigir, como se fossem a medida da perfeição, tamanha concisão na linguagem?

Não, não, não.

Por que não, em vez de se escrever “ante o exposto” e “nestes termos, pede deferimento”, o Advogado não está sento concitado para escrever agora algo do tipo “seguinte... a VIBE é essa...”, ou “e aí mano, rola ou não rola”, ou quem sabe vamos “twittar” em vez de peticionar e sentenciar: no máximo 140 caracteres. Não é uma boa?

O exercício da atividade Jurisdicional e da Advocacia, não pode ser rebaixado a uma espécie de MOBRAL literário, a ponto de todas as causas, indiferentemente, aos contextos que possuem, sejam colocadas, de forma simplista, num escaninho de “etiquetas verdes”. Ademais, quando se sabe que muitos gabinetes de magistrados sequer separam as causas pelo rito processual.

Ao meu entender o projeto institui o “Bulling processual”, contra Advogados e Juízes que fazem de suas Profissões um relicário sagrado.

Quando algo nasce assim, de forma completamente abrupta, sem haver nenhuma reflexão prévia, saliento, prévia, com todos os atores que compõem a cena jurídica (OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, associações, sociedades, fundações) e é trazido ao mundo como “faculdade”, desnuda-se sim, uma falta de cuidado e de elegância, mais, de respeito com aqueles que dividem o mesmo palco da vida.

Se for assim, prefiro endereçar todas as petições que farei não mais ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, bem como os recursos não mais ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, mas ao Pai Celestial, através de preces, por que nesse caso, o que sobre mesmo é apenas rezar.

O que será que nos diriam Pontes de Miranda, Ovidio B. da Silva, Araken de Assis, Adroaldo Furtado Fabrício, Galeno Lacerda, verdadeiros imortais do mundo jurídico?

Temo que, no mínimo, não concordariam com isso.

E o Direito Constitucional de petição, como fica?

Se a CF não o limitou, não pode a Lei, muito menos um projeto de pequeno porte o limitar.

E se a “moda pega”? Será que isso não vai ser um grande remendo amarelo costurado numa calça preta, dando um contraste totalmente de péssimo tom?

E as nuances que essa lamentável criação poderá causar no decorrer do processo, já se cogitaram?

Não é mais sensato abandonar isso, para não se expor ao ridículo?

Recomendo.

Deus me livre que no dia da prestação de contas com a minha consciência eu vá me acusar da covardia de emudecer.

Contei até agora dez folhas.

Ufa, ainda bem, assim penso que minhas considerações serão levadas em conta.

Se não forem levadas em conta, nem tudo está perdido, porque ficarei alimentando a ilusão de que serão.

Projeto Petição 10, Sentença 10: eu sou contra

Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784




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