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Abaixo-assinado Carta de Repúdio ao Prêmio Arte e Cultura Inclusiva 2011 – Edição Albertina Brasil – “Nada Sobre Nós Sem Nós”

Para: Ilmo Sr.Vítor Ortiz - Secretário Executivo do Ministério da Cultura - MINC


Ilmo Sr.Vítor Ortiz
Secretário Executivo – Ministério da Cultura - MINC

Prezado Senhor Secretário,

Tendo tomado conhecimento da aprovação pelo MINC, do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 DE 1º DE AGOSTO DE 2011 - Prêmio Arte e Cultura Inclusiva 2011 – Edição Albertina Brasil – “Nada Sobre Nós Sem Nós”, a ser realizado por vossa instituição com financiamento do governo federal, em parceria com a Escola Brasil, vimos por meio desta manifestar nossa surpresa e preocupação com o presente documento.

Primeiro porque dentro das políticas inclusivas defendidas pelo governo brasileiro, apresentadas no livro Nada sobre Nós sem Nós - Relatório Final da Oficina Nacional de Indicação de Políticas Públicas Culturais para Inclusão de Pessoas com Deficiência, o edital mostra-se equivocado ao eleger a deficiência como critério e condição principal na concessão dos investimentos em produtos artísticos, indo de encontro à discussão mais ampla e rica em relação à ACESSIBILIDADE, realizada na Oficina Nacional de Indicação de Políticas Públicas Culturais para Inclusão de Pessoas com Deficiência, promovida pelo MINC e pela FIOCRUZ, em 2008, no Rio de Janeiro.

Segundo por se tratar de um espaço onde o artista, independente de suas capacidades físicas ou intelectuais deve ser estimulado pela qualidade, pesquisa e capacidade criativa no exercício da prática artística, considerando que a arte é um território isento de posturas assistencialistas e que promove a equidade de pensar e dialogar com as multiplicidades humanas.

Terceiro por se tratar de uma premiação que corre o risco de vitimar o artista diante da própria classe profissional ao exigir documentação médica, como forma de comprovar a deficiência, uma vez que os registros iconográficos já comprovam a especificidade dos corpos envolvidos nas obras. Sabemos da exigência do laudo médico em outros concursos públicos, mas estamos nos referindo a profissionais experientes e responsáveis na área artística e cultural.

É o que se espera de um prêmio como este: coerência e respeito ao histórico dos premiados, com critérios claros que respeitem a excelência das propostas contempladas.

Neste sentido, valem aqui a manifestação de alguns aspectos que apresentaremos a seguir:

- De que maneira a realização de premiações pode contribuir para a valorização de artistas com deficiência?Não estaremos promovendo uma bonificação com critérios assistenciais?
- Qual a equipe técnica e o corpo docente envolvidos no projeto do edital? A equipe foi apresentada?
- Qual a justificativa para escolha de uma instituição específica, no caso a Escola Brasil, para a representação-coordenação do edital no país?
- Quais os critérios da premiação dos contemplados? Dar-se-á pela qualidade artística ou pela iniciativa inclusiva em si?

Seria lamentável pensar que tal oportunidade se concretizasse de modo ineficiente para a área das artes em função de uma política que cerceará o direito constituído pela classe artística de sua liberdade e autonomia no espaço das artes brasileiras.

Para além de editais assistencialistas, como este, exigimos o cumprimento das normas de ACESSIBILIDADE PLENA, que ainda não foram cumpridas, contidas na Declaração de Salamanca (1994); na Carta de Pirenópolis (1999); na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção de Guatemala, confirmada no Brasil pelo Decreto Lei nº 3.956/01, de 8 de outubro de 2001); as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – resolução CNE/CEB nº2/2001; Decreto Lei 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentando as Leis Federais 10.048 e 10.098/ 2000, que tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil; a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO/2002); a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006) e o Plano Nacional de Cultura.

O MINC deveria informar sobre a formação desta comissão e sobre o desenvolvimento da formulação dos editais para que nós artistas pudéssemos acompanhar, participar e nos pronunciar durante o processo de elaboração dos editais. Desta forma, a elaboração dos editais poderia se tornar um exercício mais democrático, alcançando os artistas de forma adequada, e de forma que reflita as suas reais necessidades de desenvolvimento, assim como respeitando e impulsionando o patamar de conhecimento e desenvolvimento que já foram alcançados. Assim, sendo que já existe um histórico sobre a discussão sobre políticas públicas para a inclusão de pessoas com deficiências, inclusive promovida pelo próprio MINC em parceria com a FIOCRUZ, estas deveriam ser respeitadas e a sua complexidade incorporada nos editais.

Atentos aos desdobramentos desta iniciativa, esperamos que os membros desta comissão possam refletir profundamente acerca deste edital e sobre as possíveis implicações deste nos setores artísticos nacionais.

Aguardamos uma resposta para que possamos esclarecer a classe artística em geral as perspectivas do presente edital.

Att.





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