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Abaixo-assinado Perseguição Religiosa em Geral

Para: ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Abaixo-assinado contra a perseguição Religiosa em Geral

Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Poderá ter origem nas próprias crenças religiosas de alguém ou ser motivada pela intolerância contra as crenças e práticas religiosas de outrem. A intolerância religiosa pode resultar em perseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra.

Perseguição religiosa
A perseguição religiosa, que constitui um caso extremo de intolerância, consiste no maltrato persistente que um grupo dirige a outro grupo ou a um indivíduo devido à sua afiliação religiosa. Usualmente, a perseguição desta natureza floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso.
Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas.

Perseguição na Antigüidade
Perseguição aos cristãos
Um exemplo de intolerância religiosa na Antigüidade, é a perseguição dos primeiros cristãos pelos judeus e pagãos.

Perseguições na Idade Média e Moderna
Anti-semitismo
Os judeus tornaram-se alvo preferencial de perseguição religiosa ainda antes do fim do Império Romano mas esta recrudesceu durante a Idade Média. Conversões forçadas tornaram-se comuns, por exemplo na Península Ibérica, a partir de meados do Século XIV.

Perseguições na Idade Contemporânea
Holocausto
A perseguição religiosa atingiu níveis nunca vistos antes na História durante o século XX, quando os nazis desenvolveram métodos industriais de extermínio em massa e eliminaram milhões de judeus e outras etnias indesejadas pelo regime. Este massacre, usualmente conhecido por Holocausto, vitimou ainda muitos milhares, não apenas devido à sua raça, mas especificamente em retaliação contra os seus ideais religiosos e à sua objecção de consciência, como aconteceu com as Testemunhas de Jeová e alguns sacerdotes católicos.

Nos Estados Unidos da América
No século XIX, houve intensa perseguição contra os pioneiros mórmons que habitavam os estados de Ohio, Missouri e Illinois, sendo que muitos chegaram a ser expulsos de suas casas[1].

No Brasil
Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema

Aos Cultos Afro-Brasileiros
Os cultos afro-brasileiros foram perseguidos e criminalizados durante longo período da história brasileira.
Em um país de maioria absoluta de católicos, a prática religiosa negra e a Umbanda reformada, mesmo ampliando suas linhas e aproximando-se do folclore, foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 60 do século XX.[5][6]
Ainda sob outras denominações, a umbanda estava incluída no rol dos inimigos do catolicismo já nos anos 40 do século XX.[7]
Devido ao surgimento e proliferação da Umbanda, a Igreja Católica Romana chegou a criar em 1952 um Secretariado Especial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com o objetivo de enfrentar o crescimento do número de fiéis da Umbanda e demais “cultos mediúnicos”. Tal subdivisão foi denominada de Secretariado Nacional de Defesa da Fé.[8]
Para os católicos, o homem brasileiro (comumente chamado de “homem de cor”) praticante de umbanda encontrava-se em uma situação marcada pela miséria material e moral. Exemplo desse posicionamento está na entrevista dada em 1957 pelo arcebispo de Porto Alegre, Dom Vicente Scherer, à Rádio Gaúcha sobre as atividades da Umbanda no Rio Grande do Sul e transcrita na revista da arquidiocese de Porto Alegre:[8]
A Umbanda é a revivescência das crendices absurdas que os infelizes escravos trouxeram das selvas de sua martirizada pátria africana. Favorecer a Umbanda é involuir, é aumentar a ignorância, é agravar doenças.[9]
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A Igreja Católica, sempre com voz em espaços laicos da imprensa, usou esse lugar privilegiado buscando tornar pública uma representação da Umbanda como a negação pura e simples da verdade aceita socialmente. Em um cenário nacional em que o desenvolvimentismo era posto como o objetivo visado, o catolicismo buscou uma vinculação da Umbanda com o atraso, a marginalidade, e a incultura.[8]
Boaventura Kloppenburg, considerado o mais conhecido e influente intelectual católico do período, com argumentos pseudo-científicos assim descrevia os cultos afro-brasileiros, chegando até mesmo a dizer que eles eram "inconstitucionais":
“Perguntamos, anos atrás, a um grupo de médicos psiquiatras e especialistas em doenças nervosas se é aconselhável, sob o ponto de vista psíquico e médico, “desenvolver a mediunidade” ou “provocar fenômenos espíritas”. E todos, com absoluta unanimidade, responderam negativamente, declarando que semelhantes práticas são “nocivas”, ”prejudiciais”, “perigosíssimas”, etc. (...) São clamores das autoridades competentes a gritar que as práticas espíritas e umbandistas contrariam a ordem pública, e que, por isso, são contra a Constituição que veda expressamente o exercício da “religião” que “contraria a ordem pública”.[10]
Mesmo não sendo mais vítimas dessa perseguição pelas autoridades constituídas, a partir do final do século XX começaram a sofrer com ataques sistemáticos movidos por igrejas neopentescostais. Estes ataques vão desde manifestações de intolerância em cultos e programas religiosos (como os da Igreja Universal do Reino de Deus e do pastor R. R. Soares) podendo chegar até mesmo às agressões físicas contra praticantes dos cultos afro-brasileiros.[11]
De acordo com o jornal G1, do portal Globo.com, em 2008, um grupo de evangélicos invadiu um centro espírita no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo Edmar Castelo Branco, a responsável pelo centro, as provocações começaram na fila. "Tinha uma fila com mais de 60 pessoas e aí eles começaram a provocar na fila. Aí empurraram a porta, abriram a porta e entraram já xingando e quebrando todos os santos." Segundo a 9ª DP (Catete), em depoimento, os suspeitos afirmaram ser evangélicos. Pelo menos cinco carros do 2º BPM (Botafogo) foram para o local na tentativa de conter o tumulto.[12]

Aos Católicos
Os católicos, no Brasil , principalmente nas últimas décadas, também têm sofrido ataques por partes de pessoas que praticam outras religiões. Muitas igrejas evangélicas, a maioria sendo neopentecostal, vêm criticando os católicos de heresia, idolatria, entre outras práticas que consideram não fazer parte das Escrituras.
Um outro fato é o episódio do chute na santa: durante o programa O Despertar da Fé, transmitido ao vivo pela Rede Record, o pastor Sérgio von Helder proferiu insultos verbais e físicos contra uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida, à qual se dedicava o feriado do dia. O pastor da Igreja Universal protestava contra o caráter do feriado nacional de 12 de outubro[13] (Nossa Senhora Aparecida é padroeira do Brasil[14]), não aceitando a crença da Igreja Católica. O acontecimento provocou forte repercussão em grande parte da sociedade brasileira.

Aos Evangélicos
Os evangélicos também se consideram afetados pela intolerância e perseguição religiosa no Brasil. Devido a isso, eles foram os responsáveis por reacender o debate sobre liberdade religiosa no Brasil ao alegar perseguição e denunciar privilégios[15] de outras religiões.[16]
Mesmo assim, a famosa apresentadora católica brasileira Hebe Camargo chegou a declarar em uma entrevista (uma declaração que, pela generalidade, engloba os evangélicos de todas as denominações) o seguinte:
Eu às vezes me pergunto como as igrejas evangélicas conseguem fazer lavagem cerebral em milhares de pessoas. Os fiéis ficam completamente obcecados e não percebem que estão deixando os pastores cada vez mais ricos à custa desse "mensalinho do demônio".[17]
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Apesar do Brasil ser um Estado Laico, com o direito de liberdade religiosa garantido na Constituição Federal, grupos evangélicos, que professam questões sobrenaturais tanto quanto católicos ou praticantes de cultos afro-brasileiros, já foram processados pelos Estado brasileiro por charlatanismo, curandeirismo, e estelionato.[18]
É reclamada a perseguição da imprensa em relação ao jogador Kaká, pelo fato dele ser membro da Igreja Renascer em Cristo, e também a perseguição religiosa contra a própria igreja.[19]
Alvo de críticas, a Igreja Universal do Reino de Deus afirma que é alvo de perseguições na grande imprensa brasileira, em especial da Rede Globo. Tal emissora já foi acusada de preconceito religioso por retratar em suas novelas uma evangélica como uma fanática, praticante de atos intolerantes e preconceituosos.[20]
Um famoso colunista afirmou que, em relação ao catolicismo, a IURD é a “derivação deformada de uma tradição”.[21]
No final da primeira década dos anos 2000, acusações voltaram a ser repetidas pela Globo contra a IURD, já que a emissora tem perdido audiência para a rival Rede Record, de Edir Macedo, líder da IURD.[22] A Igreja Universal tem também orientado seus fiéis a mover ações judiciais contra jornais que publiquem reportagens negativas à entidade religiosa.[23]

Regulações Jurídicas Contemporâneas

Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos actos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 40 da Constituição da Estônia [1], o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil e o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal. Muitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosas (veja, por exemplo, o Artigo 1 da Constituição da França, o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadense e o Artigo 40 da Constituição do Egito). Deve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.
Outros países permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais, condenando, ainda assim, a intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição.
Regulações Jurídicas Contemporâneas

Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos actos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 40 da Constituição da Estônia [1], o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil e o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal. Muitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosas (veja, por exemplo, o Artigo 1 da Constituição da França, o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadense e o Artigo 40 da Constituição do Egito). Deve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.
Outros países permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais, condenando, ainda assim, a intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição.





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