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Abaixo-assinado pela demarcação do território indígena do SANTUÁRIO DOS PAJÉS

Para: Governo do Distrito Federal; Presidência da República

O território indígena Santuário dos Pajés constitui há mais de cinqüenta anos, no Plano Piloto (Distrito Federal), uma área de cerrado nativo habitada por diversas etnias, dentre elas a Fulni-Ô Tapuya e a tribo Guajajara. Nesse local, os indígenas mantêm suas práticas religiosas, celebrações e costumes comunitários, conforme laudo antropológico reconhecido pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

Devido à construção de um bairro nobre no Plano Piloto (Setor Noroeste), esse território sagrado têm sido alvo de sucessivas invasões, protagonizadas pela especulação imobiliária, que tem promovido a exclusão étnica e social em todo DF. Tais agressões têm sido perpetradas pelas empreiteiras, empresas de segurança por elas contratadas, milícias e pela própria Polícia Militar, com centenas de policiais armados de cassetetes, sprays de pimenta e armas de choque paralisantes. Em flagrante violação dos direitos humanos, tem-se intensificado a opressão contra moradores e apoiadores do Santuário, com prisões violentas e constante desrespeito a determinações legais que proíbem a continuação das obras no local.

É imprescindível o apoio da população para que cessem as invasões das construtoras, e para que seja feita a demarcação imediata das terras indígenas do Santuário dos Pajés, respeitando-se os preceitos legais que garantem a integridade das etnias indígenas e das terras por elas ocupadas.

Exigimos que sejam tomadas as seguintes providências:

- O imediato impedimento à permanência de construtoras destruindo a terra Fulni-Ô Tapuya e os vestígios de sua ocupação tradicional, observando o que determina a Constituição Federal de 1988 quanto à nulidade de títulos de propriedade sobre Terras Indígenas.

- A nulidade das Licenças Prévia e de Instalação, bem como a cessação de todas as obras do Setor Noroeste, devido à inexistência do componente indígena no Processo de Licenciamento Ambiental.

- A demarcação do território indígena do Santuário dos Pajés, a partir da constituição de grupo de trabalho pela FUNAI (Fundação Nacional de Amparo ao Índio), com base em laudo antropológico solicitado a equipe técnica nomeada pela própria FUNAI e concluído em agosto de 2011.


Razões para apoiar esta causa:

- Esse conjunto de atos ilegais fere o artigo 231, da Constituição, que estabelece serem terras tradicionais ocupadas pelos índios aquelas por eles habitadas em caráter permanente, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Também estão sendo desrespeitados o decreto 1.775/96, que fixou os critérios para o reconhecimento de terras indígenas, e os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
- A FUNAI desconsidera, arbitrariamente, o laudo antropológico encomendado por ela mesma, o qual constata ser de uso tradicional indígena uma área de ao menos 50 hectares, conhecida como Fazenda Bananal, onde se localiza o Santuário dos Pajés.
- A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) licitou de forma precipitada e ilegal vários lotes que eram objeto de litígio. O órgão deveria ter aguardado a demarcação das terras indígenas por parte da Funai, conforme determinação legal.

Para entender melhor e verificar a documentação que embasa a exigência de demarcação do território indígena do Santuário dos Pajés, acesse: http://santuarionaosemove.net/documentos/




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Abaixo-assinado pela demarcação do território indígena do SANTUÁRIO DOS PAJÉS, para Governo do Distrito Federal; Presidência da República foi criado por: Movimento Santuário Não Se Move.
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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