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Abaixo-assinado AÇÃO CIVIL PÚBLICA X PRIVALIA

Para: CLIENTES PRIVALIA

Avante! Mostremos que a geração Y, responsável por esse mercado que cresce à velocidade da luz nos meios virtuais, é capaz não só de erguer, mas também, se não de fazer cair, ao menos incomodar e muito uma grande empresa, com muito capital estrangeiro e que devia zelar mais por sua imagem, visto o tamanho da concorrência e qualidade de serviços prestados por esta. Assim, nós, consumidores não deveríamos ser subestimados, pois a mesma tecnologia utilizada pelo comércio está à nossa disposição. Passemos da fase de reclamação à de efetivas providências, pois assim está descrito no CDC:
"Da Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

I - o Ministério Público, ..." entre outros.

Ou seja, devemos contatar o Ministério Público para que este proponha uma Ação Civil Pública, posto tratar-se de " interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base."

Quantos somos? MIL, 2, 3? Só falta mobilização efetiva e contar com algum cliente insatisfeito que seja mais entendido das vias legais.

Nós temos a força!!!!




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