Abaixo-assinado Concurso Professor Estadual-MA
Para: 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação
Ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva,
Na forma da Lei...
Nós, como excedentes aprovados no último concurso para Professores da Educação básica deste Estado do Maranhão, realizado em 2009, na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete. Para pedir a nomeação imediata de todos os excedentes para as vagas que estão sendo ocupadas indevidamente por contratados, conforme estabelece o art. 37, inc. II da Constituição Federal que diz "a investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos".
Diante do exposto, conclui-se que a contratação temporária de professores da rede pública, nas modalidades Ensino Fundamental Regular, Ensino Médio Regular e Educação Especial do Estado do Maranhão é inconstitucional, visto que já foi realizado um concurso público onde existem aprovados suficientes para nomear os classificados e contratar, mesmo que temporariamente, os excedentes.
Pedimos ao Ministério Público Estadual, na sua ação fiscalizadora e promotora da lei, a sua intervenção junto à Justiça Estadual para cancelamento dos contratos irregulares, dando direito aos excedentes do concurso para contratação e nomeação.