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Abaixo-assinado pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal

Pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo

Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo
no Brasil. Sua instituição foi regulamentada pela lei nº 185 de
janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O
Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário
mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar.

A nova constituição do Brasil de 1988 estabelece no capítulo II
(Direitos Sociais) artigo 6 o direito de todo trabalhador a um
salário mínimo. A cláusula IV define o valor do salário como "capaz
de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social". Esta cláusula
também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder
aquisitivo do trabalhador.

Baseado nesta premissa, o DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulga o salário mínimo
necessário para se cumprir o que a constituição estabelece.

Em 2010 o salário mínimo no Brasil foi estabelecido em R$ 545,00.

O salário mínimo necessário, de acordo com o DIEESE, seria de R$
2222,99.

O salário do ministro do Supremo Tribunal Federal é o mais alto do
poder público, e serve de parâmetro para estabelecer o teto de
remuneração de altos funcionários públicos, e é de R$ 26.723,13.

Ou seja: o salário do STF, hoje, corresponde a 49 vezes o salário
mínimo; mas, de acordo com o DIEESE, o salário mínimo não poderia ser
menor do que 12 vezes o salário do STF.

Esta petição tem como objetivo corrigir esta situação, estabelecendo
o teto para o salário do ministro do STF em função do salário mínimo.

A diferença, que em 2011 é de 49 vezes, deverá ser de (no máximo)
46 vezes em 2012; 44 vezes em 2013; 42 vezes em 2014; e assim
sucessivamente, de acordo com a tabela:

---------------
ANO Max/Min
---------------
2011 49
2012 46
2013 44
2014 42
---------------
2015 40
2016 38
2017 37
2018 35
---------------
2019 33
2020 32
2021 30
2022 29
---------------
2023 28
2024 26
2025 25
2026 24
---------------
2027 23
2028 22
2029 21
2030 20
---------------
2031 19
2032 18
2033 17
2034 16
---------------
2035 16
2036 15
2037 14
2038 13
---------------
2039 13
2040 12
2041 12
2042 12
---------------

Esta lei não tem como objetivo ditar aumentos para o salário mínimo,
o que só poderá ser feito de acordo com as circunstâncias e
possibilidades da economia brasileira; o objetivo é apenas e tão
somente ditar o máximo que será pago a altos funcionários do governo,
em função do salário mínimo.

A lei também não terá como objetivo impor reduções ao teto; caso o
aumento do salário mínimo não seja suficiente para ditar uma redução
na diferença entre o máximo e mínimo, o máximo simplesmente não
deverá ser aumentado.

Finalmente, a lei não tem como objetivo fazer uma revolução de curto
prazo, mas, antes, estabelecer um conjunto de metas para que o Brasil
se transforme em uma nação mais justa e igualitária ao longo das
próximas décadas.




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