Abaixo-assinado CONTRA A MATANÇA DOS ANIMAIS EM JARAGUÁ-GO
Para: EXMO. SR. PROMOTOR ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS/GO.
Brasil, 23 de junho de 2012.
EXMO. SR. PROMOTOR ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS/GO.
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Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil define em seu artigo 127 que o Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e, inclusive, dos interesses sociais e individuas;
Considerando que o artigo 129 da Carta Magna atribui como funções do Ministério Público, seja ele Federal e Estadual, à promoção da ação penal pública (inciso I), o zelo pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, ou seja, possui legitimidade para tomar e promover as medidas necessárias a sua garantia (inciso II);
Considerando o disposto no art. 129, inciso III da Constituição o Ministério Público encontra o respaldo e notória é a legitimidade para promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos - no qual se insere a fauna, o legislador constituinte de 1988 confiou-lhe, em assuntos ambientais, o notável e nobre posto de “Guardião do Meio Ambiente”, escolha essa em função do reconhecimento do trabalho que a Instituição Ministério Público já fazia, com êxito, desde a edição das Leis 6.938/81 (que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) e 9.605 /98 – art. 32 – parágrafos 1º e 2º 7.347/85 (Lei de Crimes Ambientais) responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, inclusive, crimes cometidos contra os animais);
Considerando que para exercer, a contento, a tutela jurídica da fauna, considerada bem difuso de natureza ambiental, o Ministério Público tem ao seu alcance dois poderosos instrumentos de defesa ecológica: o inquérito civil e a ação civil pública, onde ambos constituem meios eficazes para coibir dano aos animais, tanto no plano preservacionista, da preservação, como no plano moral, bem como apurar a responsabilidade, inclusive, criminalmente aos autores das barbáries que vêem sendo informadas no município de Jaraguá, estado de Goiás, contra os animais desse município pelo Órgão de Zoonose. Se tem a informação que 60 animais vão ser exterminados nesse município. Tais fatos devem ser apurados, impedidos e devidamente responsabilizados.
Considerando, portanto, de que não há dúvidas de que a Instituição MINISTÉRIO PÚBLICO deve ter a efetiva atuação para, por via oblíqua, interromper, evitar, dar um basta no sofrimento dos animais submetidos a violência humana, mesmo se tratando de espécies da fauna doméstica dos animais e levar os infratores ao banco dos réus, doa a quem doar, sejam políticos, membros da administração pública direta e/ou indireta, pessoas comuns do povo, autoridades, etc., que estejam envolvidas, seja pela prática ou mesmo pela a omissão quanto aos maus tratos que vêem sendo denunciados . A SOCIEDADE BRASILEIRA EXIGE QUE APUREM E APRESENTEM AS MEDIDAS EFICAZES QUE ESTANQUEM AS CRUELDADES QUE VÊM SIDO INFORMADAS.
Isto posto, acreditando no trabalho do Ministério Público, nós através desse requerimento abaixo assinado, depositamos e confiamos que medidas necessárias e cabíveis serão tomadas e que garantirá que esses animais que se encontram e vivem, na cidade de Jaraguá/GO, terão seus direitos garantidos e que haverá apuração dos fatos e que os responsáveis pelas barbáries sejam punidos pela prática e/ou omissão perante a JUSTIÇA! Servindo ainda como exemplo para o restante do país.
Tomadas essas medidas pelo Ministério Público, na esperança que sejam eficazes, os animais agradecem e a população se sentirão realmente representados.
Termos em que pedimos as devidas providências.
Os signatários