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Abaixo-assinado Regulamentação do profissional de TI - Tecnologia da informação

Para: Senado e Ministério da Educação

Regulamentação do profissional de TI - Tecnologia da informação.


A profissão de analista de sistemas seria exercida por pessoas diplomadas em análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software. Também estariam autorizados os profissionais que tenham exercido a profissão comprovadamente por, pelo menos, cinco anos, assim como os que tiverem feito graduação no exterior e revalidado seus diplomas no Brasil.


Já a profissão de técnico em informática, ainda de acordo a proposta, seria exercida por profissionais com curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e por quem tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.



•Obrigatoriedade de formação acadêmica em instituição regulamentada pelo MEC para o exercício das funções de analista de sistemas, técnico de informática e outras profissões relacionadas (o analista deverá possuir graduação superior em um curso de analise de sistemas, ciência da computação ou processamento de dados e o técnico de informática deverá possuir diplomação técnica equivalente ao ensino médio);

•Profissionais que comprovarem um mínimo de 5 anos de experiência na data de homologação da lei para obterem a regulamentação sem a diplomação desejada;

•Definir a jornada de trabalho em 40hs semanais;

•Estabelecer um piso salarial para cada função;

•Criar o Conselho Federal de Informática (CFI) e os Conselhos Regionais de Informática (CRI), que deverá detalhar as regras de regulamentação para cada função.




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