Abaixo-assinado contra a afronta da capa feita pela Revista Placar, edição de outubro
Para: Supremo Tribunal Federal
Nós, brasileiros de confissão cristã, sentimo-nos ofendidos pela utilização do símbolo religioso maior que expressa nossa fé, a do Cristo Crucificado, pela Revista Placar, da editora Abril, na capa da edição do mês de outubro, sobre reportagem a respeito do jogador Neymar. De forma alguma aceitamos tal vilipêndio, mesmo que os editores digam que não é relacionada ao Cristo, pois que a imagem gráfica da capa foi confeccionada sobre a imagem do Cristo crucificado (conforme esta que está postada no site: http://sacraeimagines.blogspot.com.br/2010/01/blog-post.html). Portanto, pautando-nos no Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 / Art. 208 - vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, vimos pedir aos poderes públicos que façam a lei acontecer e que punam a revista conforme expresso pela lei.