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Abaixo-assinado Suspensão do despacho expedido pela Justiça Federal de Navirai/MS, processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006 em 29/09/2012

Para: Justiça Federal de Navirai/MS, Superior Tribunal de Justiça

A determinação da Justiça Federal de Navirai é uma sentença de morte aos indígenas Kaiowá: se não física, é de morte cultural. Como brasileiros, e pessoas civilizadas, não podemos permitir que o interesse econômico de umas poucas elites determine a extinção de uma cultura rica, que faz parte de nossa história, e a qual mal conhecemos. E, como seres humanos, ainda menos, podemos deixar que pessoas sejam massacradas e tiradas das terras nas quais vivem e cultivam sua história por incontáveis gerações. Mostre a eles que não queremos nem seu despejo, nem sua extinção coletiva, como eles mesmos estão pedindo por não terem mais nenhuma perspectiva de dignidade. Mais informações, acesse o link abaixo, o dê uma busca no Google: http://blogapib.blogspot.com.br/2012/10/carta-da-comunidade-guarani-kaiowa-de.html

O decreto expedido pela Justiça Federal de Naviraí/MS é uma sentença de morte aos indígenas da etnia Kaiowá-Guarani. A relocação dessa população significa o fim de seu contato com suas terras ancestrais e um assassínio cultural.




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