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Abaixo-assinado Extinção das Unidades de Extensividade da SME/RJ

Para: Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município da Cidade do Rio de Janeiro Eduardo Paes

Os educadores, alunos e comunidade pertencentes ao quadro das Unidades de Extensividade, Clubes Escolares(CE), Núcleos de Arte(NA) e Polos de Educação Pelo Trabalho(PET), vinculadas à SME/RJ, e que têm dado inestimáveis contribuições para a construção da democracia na Escola Pública, durante mais de doze anos, por vezes em condições particularmente difíceis, mas superadas pelo corpo docente e dirigentes superiores, sentimo-nos confrontados com a intenção do Governo de extinguir todas as Unidades de Extensividade, a partir do ano de 2013, em ato arbitrário e anti democrático, descumprindo a Seção III, sub seção I, artigo 112, parágrafo VII, além dos artigos 156, alíneas V e X , além dos artigos 188, 190 e 321 da Lei Orgânica Municipal.
As Unidades de Extensividade foram criadas a partir da Lei nº 2619 de 1998 e atende a alunos da rede pública de ensino, em sua maioria municipal, ensino regular e PEJA, além de um percentual de alunos da comunidade escolar(estadual). As Unidades de Extensividade, em um total de 43 espaços, atendem hoje a mais de 1000 alunos que exercem seu papel social e democrático escolhendo em qual unidade irá frequentar de acordo com sua habilidade e competência.
As Unidades de Extensividade têm suas atividades permeando a Constituição Federal Brasileira que, em seu artigo 206, delega a todos os brasileiros em relação à educação:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
V - valorização dos profissionais do ensino...;
VII - garantia de padrão de qualidade.

E em seu artigo 214:

IV - formação para o trabalho. Este último item também é contemplado na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 320, além dos artigos 321 e 330.

Gostaríamos de ressaltar ainda que estamos sob a vigência da Lei nº 4866, de 02 de julho de 2008 do Rio de Janeiro que aponta o Plano Municipal de Educação, cuja determinação legal é implantar o Ensino Fundamental de nove anos e tem duas intenções: "oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade", contemplando assim a LDBN de 1996 que preconiza a expansão do Ensino Básico. A prefeitura, na referida Lei, define que nesta perspectiva, além do oferecimento de vagas, a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro desenvolve uma série de investimentos, a saber: formação em serviço dos profissionais de educação; fortalecimento do trabalho realizado no Ciclo de Formação para alunos no período de desenvolvimento de seis a oito anos; a regularização do fluxo escolar com projetos específicos para alunos nas Classes de Progressão; participação de alunos e professores em projetos culturais; participação dos alunos em Programa de Unidades de Extensão, que visa ampliar o horário escolar com atividades de artes, esporte e oficinas de educação pelo trabalho; desenvolvimento de projetos na área de meio ambiente e saúde; ampliação das Salas de Leitura; ampliação dos Polos de Informática Educativa, implantação dos Laboratórios de Informática; atualização do Núcleo Curricular Básico; melhoria do espaço físico escolar através de programas de conservação e obras, além do gerenciamento de verbas descentralizadas para cada Unidade Escolar.

Esperamos que o excelentíssimo prefeito cumpra a Lei Maior que é nossa Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Plano Municipal de Educação e que possa refletir sobre os excelentes desempenhos das Unidades de Extensividade, e suas particularidades , e faça mais: que possa enviar à Câmara dos Vereadores um dispositivo de alteração da Lei 2619/98 onde fixa o número de unidades de extensividade, aumentado esses números, possibilitando assim, que a educação integral e integrada se forme na base da proposta municipal da Cidade do Rio de Janeiro, uma das maiores redes públicas da América Latina e uma das mais competentes em formação social, ética, e estimulo à formação profissional, além de reabrir as unidades fechadas, descumprindo a Lei que as rege.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento assinadas por todos os indivíduos citados no mesmo, a serem protocoladas em seu Gabinete a posteriori.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2012.





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