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Abaixo-assinado pedindo ao STF – Supremo Tribunal Federal que seja feita justiça no julgamento da ADI 4876 - Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela suspensão da LC 100/2007

Para: STF – Supremo Tribunal Federal

Para STF – Supremo Tribunal Federal

Em 2007 uma lei complementar estadual efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação em Minas Gerais e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei.
Sabe-se que a efetivação desse grupo fez parte de um acordo do governo com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões para obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento emitido a cada três meses que coloca o estado em condições de firmar convênios e receber recursos da União. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decisões judiciais liminares. Na época, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pendência em relação aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

A Secretaria de estado de educação de MG homologou em 15/11/2012, concurso público que prejudicou milhares de candidatos, uma vez que as vagas dos referidos efetivados não constaram do Edital deste concurso, portanto, existem milhares de concursados nas listas de classificação do concurso que poderiam ser nomeados, caso os efetivados não estivessem ocupando ilegalmente as vagas.
Os signatários clamam por justiça para terem acesso aos cargos pelo mérito constitucional dos resultados no concurso público realizado, pedem pela suspensão urgente da referida lei, ressaltando que a mesma fere gravemente e escandalosamente, os princípios constitucionais da República Brasileira (da isonomia, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da obrigatoriedade de concurso público), não sendo lícita a criação de uma lei como “jogada política” do governo de Minas para regularizar sua situação previdenciária junto à União, em detrimento ao direito legal de milhares de cidadãos que são competentes, estudaram muito para o concurso público, pagaram cursinhos preparatórios e tem seus direitos brutalmente violados.
Pedem ainda os signatários, que o STF considere também na decisão, as ADI’s que já tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em sábado, 2 de janeiro de 2016

    Uma vez que o governo de Minas Gerais desligou os ex-efetivados e não cabe recurso, o abaixo-assinado perdeu seu propósito.





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