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Abaixo-assinado APOIO A CLASSIFICAÇÃO DA VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL

Para: Deputados do Estado do Rio de Janeiro

Venho por meio desta apoiar o PROJETO DE LEI Nº 1855/2008 de autoria do deputado PEDRO AUGUSTO. Apoio esta iniciativa, pois trará benefícios de inclusão social e no mercado de trabalho aos monoculares.

A visão monocular afeta a visão e o indivíduo em diversas maneiras. Há duas conclusões principais que são dirigidas uniformemente e predominantemente pela literatura publicada e pelas autoridades. Os dois déficits preliminares são: perda da visão binocular estereóptica e redução do campo de visão periférico. A maioria dos sintomas da visão monocular é um resultado dessas duas deficiências.

Ao se tratar das vedações no mercado de trabalho público e privado, tais cidadãos são proibidos de exercer inúmeras carreiras profissionais: Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Judiciária do Senado Federal, Câmara Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, Segurança Judiciário de Tribunais e particulares, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, oftalmologista, cirurgião (além de outras profissões médico/científicas) em função do uso de aparelhos profissionais que exigem a visão binocular (nos dois olhos), motorista profissional nas categorias “C”, “D” e “E” e profissões conexas (700% a mais de acidentes de trânsito, permitindo-se apenas a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “A” e “B” – Resolução n°. 267/2008 – Anexo II - CONTRAN), vedação ao trabalho em plataformas petrolíferas, operador de guindaste e máquinas de grande porte, indústrias químicas, laboratórios, comissário de bordo, controlador de vôo, etc.




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